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Promotoria de Santo Antônio dos Lopes ajuíza ações contra ex-prefeito de Capinzal do Norte

Publicado em 07/07/2008 10:49 - Última atualização em 03/02/2022 17:00

O promotor de Justiça, titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, Marco Antônio Santos Amorim ajuizou, em maio, uma Ação Civil Pública de Execução Forçada e outra por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Capinzal do Norte, José Francisco dos Santos.

A Ação de Execução Forçada refere-se à multa de R$ 19.102,30, correspondente ao Acórdão PL-TCE nº 1452/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que rejeitou as contas do exercício financeiro de 2001, da Prefeitura de Capinzal do Norte. A penalidade foi aplicada em decorrência de irregularidades como ausência de relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal.

Se citado pela Justiça, o executado terá que pagar a dívida no prazo máximo de três dias, acrescida de juros e de custas processuais.

Improbidade – De acordo com a apuração do Tribunal de Contas do Estado, no período de janeiro a dezembro de 2001, José Francisco dos Santos também praticou diversos atos de improbidade que geraram prejuízos ao erário e que atentaram contra a administração pública.

Durante o período houve, por exemplo, ausência de processo licitatório para inúmeras compras, obras e serviços contratados pelo referido município, relacionados a medicamentos, material escolar, combustível, gêneros alimentícios e material de consumo. O valor total das aquisições irregulares foi de R$ 430.285,17.

Segundo o promotor de Justiça Marco Antônio Santos Amorim, ao dispensar o processo licitatório, o gestor praticou ato de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário, irregularidade definida na Lei 8.429/92.

Foi constatado igualmente que José Francisco dos Santos deixou de arrecadar tributos constitucionais – obrigação prevista no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal – impedindo a geração de divisas ao município.

Por causa das muitas irregularidades, o Ministério Público requereu, entre outras providências, a condenação do ex-gestor nas sanções do 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do dano, acrescido de multa e juros, além do pagamento das custas e demais despesas processuais.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)