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Ministério Público requisita documentos para verificar despesas das coligações em São Luís

Publicado em 22/08/2008 12:28 - Última atualização em 03/02/2022 16:57

As coligações e partidos políticos com candidatos ao cargo de prefeito de São Luís têm dez dias para apresentar ao Ministério Público Eleitoral cópias de documentos relacionados a 15 itens referentes a gastos na campanha. O pedido foi formulado pela promotora eleitoral Lítia Cavalcanti e a notificação de todas as coligações já foi realizada.

Na avaliação da promotora, a medida vai contribuir com uma eleição mais transparente ao permitir a análise dos gastos. “Com os documentos, o Ministério Público vai comparar se as despesas declaradas nas prestações de contas parciais correspondem aos gastos feitos”, explicou Lítia Cavalcanti. Pela análise, será apurada a ocorrência de supostos abusos de poder econômico em relação à arrecadação e aplicação de recursos.

Os documentos requisitados são:

1. Cópias dos recibos de pagamentos de aluguéis e seus respectivos contratos de locação, firmados com os proprietários dos imóveis onde estão instalados os Comitês Eleitorais;

2. Cópia dos recibos e contratos de bens particulares para o fim de propaganda eleitoral;

3. Cópia de recibos e contratos de gastos realizados com material impresso de qualquer natureza e tamanho, especificando as modalidades e quantidade de cada produto;

4. Cópia de recibos e contratos firmados com malharias para confecções de material de campanha em geral, com as devidas modalidades e quantidades dos produtos;

5. Cópia de recibos e contratos firmados com os proprietários de veículos para o seguintes objetivos: carro de som, veículo de transporte, bicicletas, trio elétrico, ônibus e afins;

6. Cópia dos documentos dos veículos supra citados, independente da natureza do contrato;

7. Cópia do contrato e da carteira de habilitação do respectivo motorista dos veículos antes especificados;

8. Cópia dos recibos e contratos firmados com os fornecedores de combustível para fins de abastecer os veículos de campanha;
9. Cópia de recibos e/ou contratos de qualquer espécie, firmados/pagos a quem preste serviços de advocacia para candidatos das eleições majoritárias;

10. Cópia de recibos e/ou contratos de qualquer espécie, firmados/pagos a quem preste serviços de quaisquer espécie, tais como: distribuição pessoal ou por adeptos, de impressos “santinhos”, folhetos, currículos, propostas, e-mails, ligações, mala direta, bicicleteiro, alimentação, colocação de faixas, cartazes, bandeiras, estandartes e outras formas de chamamentos.

11.Cópia de recibos e contratos referentes a custo com a criação e a inclusão de páginas na Internet.

12. Multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, porventura, pagas por partidos, coligações ou candidatos, por infração ao disposto na legislação eleitoral.

13.Cópia de recibos ou contratos com produtoras de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;

14. Cópia de recibos e/ou contratos firmados com institutos de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

15. Documentos comprobatórios referentes às doações feitas por pessoas físicas e jurídicas.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)