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Ministério Público promove ação contra ex-prefeita

Publicado em 04/09/2008 07:58 - Última atualização em 03/02/2022 16:58

O promotor de Justiça Frederik Bacellar Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Grajaú, ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita do município, Maria Bernadeth Nogueira dos Santos. A ação refere-se à divulgação de peças publicitárias irregulares em jornais de circulação local.

De acordo com a Ação Civil Pública, a primeira peça publicitária foi divulgada em 05 de maio de 2002, no jornal O Estado do Maranhão. A prefeita teria vinculado sua imagem pessoal às festividades de comemoração do 191° aniversário de emancipação política do município.

O segundo caso aconteceu em 04 de maio de 2003, quando, aproveitando a divulgação dos 192 anos do município, a prefeita vinculou a realização de obras à sua pessoa física, e não à ação institucional da Prefeitura Municipal. Para o promotor Frederik Bacellar, está caracterizado um ato de propaganda pessoal sem qualquer caráter jornalístico.

Ainda segundo o promotor, a comprovação do uso de dinheiro público para o pagamento das peças publicitárias é irrelevante para a caracterização de ato de improbidade administrativa. Esta caracterização, segundo a Constituição Federal, está presente em qualquer publicidade promovida por órgãos públicos que não tenha conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, bem como quando há a inclusão de nomes, símbolos e imagens que importem em promoção pessoal.

Frederik Bacellar afirma que estão evidentes os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, em especial os da impessoalidade, moralidade e legalidade.

Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça solicita a suspensão dos direitos políticos de Maria Bernadeth Nogueira dos Santos por um prazo de três a cinco anos, bem como a proibição para que ela contrate ou receba qualquer benefício ou incentivo do Poder Público por um prazo de três anos.

Foi solicitado, ainda, o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Maria Bernadeth enquanto era prefeita e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, caso fique comprovado o uso de dinheiro público para o pagamento das matérias.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)