Após solicitação de providências formulada pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão deve encaminhar recomendações aos cartórios de registro civil de pessoas naturais de São Luís, para que realizem o registro de filhos de menores que estejam acompanhados de representante. Acesse aqui o documento.
O documento define como representante dos pais menores de idade, o pai e/ou a mãe deles, bem como parente mais próximo, desde que maior e capaz.
De acordo com o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, foram reiteradas as reclamações junto ao Ministério Público quanto à conduta dos cartórios de registros civis de São Luís que estavam se recusando a registrar filho de menores de idade, sem a presença do pai e da mãe do adolescente ao mesmo tempo.
Nos termos do documento encaminhado para a CGJ/MA em 2011, a conduta dos cartórios é incompatível com o direito fundamental ao registro civil e o disposto na Lei de Registros Públicos e legislações estaduais.
O requerimento do MPMA recebeu decisão favorável da Corregedoria Geral de Justiça, baseada em parecer da juíza-corregedora, à época, Ariane Mendes Castro Pinheiro, que observou a ilegalidade na conduta das serventias. “Verifica-se que não há exigência legal no sentido de que o menor seja representado ou assistido por ambos os genitores, mas tão somente, que se faça representar ou assistir na prática do ato, a depender de sua especial condição. Tal exigência, pois, é inteiramente desprovida de lógica e razoabilidade, além de afrontar o preceito constitucional do direito ao registro civil”, concluiu.
Redação: Maycko Passos (CCOM-MPMA)