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Justiça rejeita recurso da Caema sobre estação de esgoto da Lagoa da Jansen

Publicado em 07/03/2016 09:35 - Última atualização em 04/02/2022 19:53

Logomarca MPMAEm consonância com a posição do Ministério Público do Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou, em 25 de fevereiro passado, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) dê continuidade ao cumprimento provisório e inicie as obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa da Jansen, com conclusão no prazo de um ano e seis meses, estabelecido em sentença.

A decisão da juíza Alessandra Costa Arcangeli também rejeitou os pedidos de impugnação com efeito suspensivo e de suspensão do cumprimento da sentença, requeridos pela Caema.

A manifestação judicial foi dada em pedido de cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo Ministério Público em 2012. A sentença em questão foi estabelecida em uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, em julho de 2000, que objetivava condenar a Caema a promover as obras da estação de tratamento de esgoto da Lagoa da Jansen.

Ao requerer a impugnação da decisão, a Caema alegou “grave dano de difícil e incerta reparação que poderá ocorrer, caso seja dado prosseguimento ao cumprimento da sentença” e, em seguida, a segunda instância do Judiciário a modifique.

A juíza contestou a alegação do perigo de irreversibilidade da execução provisória por não se tratar de um requisito absoluto. “Quando comparados a importância da demanda executada, bem como os respectivos benefícios à sociedade, com o eventual prejuízo ao orçamento da Caema, em caso de reforma da decisão por Tribunal de instância superior, observa-se que a execução da sentença é de mais valor para o interesse público”.

Redação: CCOM-MPMA