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AÇAILÂNDIA – Recomendações do MPMA visam à regularização da situação de presos de Justiça

Publicado em 19/03/2013 13:01 - Última atualização em 04/02/2022 20:00

Fachada site A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia expediu, em 13 e 14 de março, as Recomendações nº 001/2013 e nº 002/2013, respectivamente, com o objetivo de regularizar a situação dos presos do município  localizado a 559km de São Luís. Os documentos foram expedidos pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos.

A primeira manifestação – destinada ao delegado regional de Açailândia, Vital de Carvalho, e à delegada da Mulher, Clemir Reis – recomenda o não recebimento de presos de outras comarcas e a transferência de todos os presos provisórios ou condenados em definitivo para as respectivas comarcas, nas quais respondem processo ou onde tenham sido condenados.

A promotora de justiça afirmou que não compete às autoridades policiais nem judiciais da comarca a investigação, processamento, julgamento e execução da pena de presos de outras localidades.

Também foi recomendado o encaminhamento dos presos provisórios para o Centro de Detenção Provisória de Açailândia.

A Recomendação foi motivada pelo descumprimento da interdição da Delegacia de Açailândia, determinada, em 2010, pela Justiça, em virtude da carceragem do estabelecimento continuar a receber presos, inclusive, de outras comarcas. Outro problema refere-se às instalações precárias do local, que contribuem para a fuga constante de detentos.

PROVISÓRIOS

A outra Recomendação – expedida ao diretor do Centro de Detenção Provisória de Açailândia, Alberto Dumont Bello Neto – orienta que seja feita, no prazo de 60 dias, a separação dos presos provisórios e condenados de primários e reincidentes, e dos maiores de 60 anos, conforme determina a Lei de Execução Penal.

Também foi sugerido que seja possibilitado o acompanhamento do preso para prepará-lo para o convívio em sociedade com implementação de assistência social.

Igualmente deve ser oferecido aos presos atendimento médico, farmacêutico e odontológico, em caráter preventivo e curativo. Os presos devem ser encaminhados para a instrução escolar e formação profissional, e realizar trabalhos internos, com jornada não inferior a seis horas e não superior a oito, com descanso nos domingos e feriados.

Em caso de descumprimento das Recomendações, o Ministério Público do Maranhão adotará as medidas legais cabíveis.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)