
Em sessão realizada nesta segunda-feira, 16, o Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia condenou o réu Jhonnatan Silva Barbosa a nove anos e quatro meses pela tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel da Silva Nascimento. No julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do motivo torpe, baseada em preconceito racial.
O crime, ocorrido em dezembro de 2021, gerou grande repercussão na região, e até nacionalmente, devido às circunstâncias de violência e motivação discriminatória.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena em regime fechado.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 50 mil em favor da vítima, a ser atualizado pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC – IPCA).
DENÚNCIA
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 18 de dezembro de 2021, por volta das 6h20, no Centro de Açailândia. A vítima estava dentro do próprio veículo realizando uma verificação mecânica antes de viajar, quando foi abordado por Jhonnatan e uma acompanhante, que estavam em uma BMW.
O Ministério Público sustentou que o réu presumiu que a vítima, em razão de sua raça e cor da pele, estaria furtando o veículo.
Mesmo após Gabriel esclarecer que era o proprietário do carro e morador do prédio em frente, Jhonnatan passou a desferir socos, chutes e empurrões. Imagens de segurança mostraram o réu aplicando uma rasteira, pisando e tentando asfixiar a vítima. O crime só não foi consumado por intervenção de um vizinho que observou a cena.
Embora também tenha participado das agressões, no decorrer do processo, a acusada Ana Paula Costa Vidal teve a conduta desclassificada de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal. O juízo encaminhou os autos para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Açailândia.
JULGAMENTO
A sessão do júri foi presidida pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. A acusação, conduzida pela promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes, reforçou a tese de tentativa de homicídio qualificado por emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe, baseado em preconceito racial.
Redação: CCOM-MPMA