O Ministério Público do Maranhão, por meio da 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, protocolou, na última sexta-feira, 8, uma Ação Civil Pública, com pedido de Liminar, na qual requer a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso público para o cargo de agente penitenciário, realizado pelo Estado do Maranhão.
Na ação, o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos cita duas denúncias, recebidas pela Ouvidoria do MPMA, de que o Estado não estaria respeitando a reserva de pelo menos 5% das vagas para pessoas com deficiência no edital n° 001/2016/Segep/MA, conforme determina a Constituição Federal.
Em um primeiro momento, a promotoria encaminhou, em março, uma Recomendação à Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) para que houvesse “o cumprimento das normas que disciplinam o direito da pessoa com deficiência de se inscrever em concurso público para ingresso no cargo de agente penitenciário, devendo ser retificado o edital do concurso público n° 001/2016/Segep/MA, de 29 de janeiro de 2016, observando a reserva de pelo menos 5% do número de vagas disponíveis”.
Em resposta, a Segep afirmou concordar com o entendimento da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Sejap), de que “é patente a incompatibilidade de vaga para o cargo de agente penitenciário por pessoa com deficiência”, negando a reserva de vagas.
A Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 37, a reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos públicos destinados ao ingresso de pessoal no serviço público. A Constituição do Estado do Maranhão também trata dessa garantia, em seu artigo 19.
De acordo com Ronald Pereira dos Santos, “a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público objetiva garantir isonomia em seu sentido material, que se configura com o tratamento igual aos iguais, e desigual aos desiguais, na proporção das suas desigualdades”.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que haja mais de meio bilhão de pessoas com deficiência física no mundo. Dados da OMS mostram que, em 2000, 7% a 10% da população mundial tem algum tipo de deficiência. Desses, 80% estão em países em desenvolvimento e apenas 1% a 2% têm acesso aos meios necessários de reabilitação. No Brasil, o Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que 23,9% da população (45.606.048 pessoas) tem algum tipo de deficiência.
“Em razão disso, a reserva de vagas no serviço público à pessoa com deficiência não representa simples privilégio, mas justo direito a quem tem que superar dificuldades adicionais em sua luta constante de afirmação pessoal e profissional em demonstrar capacidade de ser útil e produtiva”, ressalta o promotor de justiça.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao Estado do Maranhão que altere o edital n° 001/2016/Segep/MA, prevendo expressamente a reserva de, no mínimo, 5% das vagas disponíveis para pessoas com deficiência. A 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ressalta, no documento, a disposição para realizar audiência de conciliação, podendo celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando resolver a questão.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)