CONSIDERANDO ainda que os honorários advocatícios objeto do contrato em tela não podem ser remunerados com recursos do FUNDEF/FUNDEB, por tratar-se estes de recursos de aplicação vinculada à melhoria da qualidade da educação, consoante exigência da Lei 9.424/96 , bem como art. 60 do ADCT.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, em parceria com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União estabeleceu o Ato Interinstitucional Conjunto n.º 01/2017, que instituiu a Ação Interinstitucional “O dinheiro do FUNDEF é da Educação”: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses, tendo por objetivo proteger os recursos oriundos do fundo, de forma que sejam aplicados impreterivelmente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.
Em vista disso, os Promotores de Justiça com atribuições na Defesa do Direito à Educação e da Probidade Administrativa estão atuando positivamente com vistas a garantir que os recursos do FUNDEF sejam aplicados em prol da educação, de modo a certificar o desenvolvimento e manutenção do ensino nos respectivos municípios, obstando, assim, que os recursos vinculados à educação sejam fadados ao pagamento de honorários, isto é, obtendo destinação diversa do seu real propósito.
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Ato Interinstitucional Conjunto n. 01/2017