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Acordo prevê recálculo do saldo devedor de veículos financiados antes de 1999

Publicado em 26/02/2013 11:03 - Última atualização em 03/02/2022 11:37

A 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor de São Luís firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 3 de outubro, com a Dibens Leasing Arrendamento S.A, Banco Fiat S.A. e Banco Itauleasing S.A., com o objetivo de recalcular o saldo devedor dos veículos com contratos de financiamento   assinados antes de janeiro de 1999, que tiveram indexação baseada na variação cambial do dólar norte-americano.O acordo prevê o pagamento repartido, entre o consumidor e a financiadora, do valor do reajuste dos contratos ainda abertos. O TAC foi proposto pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti.

Em caso de descumprimento, está prevista uma multa de R$ 1 mil por situação comprovadamente não contemplada.

BOLETOS

Um outro TAC, celebrado na mesma data com o Banco Fiat S.A., prevê a restituição integral aos consumidores dos valores da Tarifa por Emissão de Boletos de Cobrança (TEB) pagos após outubro de 2008. A cobrança foi vedada expressamente pela Resolução 3.693/2009 do Conselho Monetário Nacional. A restituição deve ser feita no prazo de 90 dias.

A empresa também deve possibilitar aos consumidores o pagamento com desconto dos boletos já emitidos com a TEB, em qualquer agência da rede Itaú. Também deve ser disponibilizada gratuitamente, inclusive por via eletrônica, a emissão da segunda via dos boletos, sem a inclusão da tarifa.

Os valores a serem restituídos deverão ser acrescidos da variação do IGPM desde a data de seu pagamento pelo consumidor até a data de sua devolução.

No TAC, está previsto o pagamento de uma multa de R$ 1 mil por restituição não cumprida.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM