
Após Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, a Câmara Municipal de Apicum-Açu editou o Decreto nº 01/2026, no último dia 4 de março, revogando o Decreto Legislativo nº 02/2024, que tratava da fixação dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito para a legislatura 2025-2028. Apicum-Açu é termo judiciário da Comarca de Bacuri.
A medida foi adotada após a emissão da Recomendação nº 4/2026, na qual o MPMA apontou irregularidades na forma utilizada para definir a remuneração dos agentes políticos municipais.
No documento, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques destacou que a fixação dos subsídios de agentes políticos – como prefeito, vice-prefeito e vereadores – deve ocorrer por lei ordinária em sentido formal, obedecendo a todo o processo legislativo, incluindo iniciativa, discussão, votação, sanção e publicação.
O titular da Promotoria de Justiça de Bacuri também ressaltou que a utilização de decreto legislativo para fixação de subsídios é considerada inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
ANTERIORIDADE
Além disso, o Ministério Público alertou que a definição da remuneração desses agentes deve respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, a fixação precisa ocorrer na legislatura anterior para produzir efeitos na seguinte, evitando que os próprios agentes públicos aumentem seus salários durante o mandato.
A Recomendação também orientou a suspensão de qualquer ato normativo que não observasse os critérios legais, bem como o respeito aos limites constitucionais de despesas com subsídios.
REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO
O Decreto nº 01/2026, promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Apicum-Açu, Márcio Jean Maia Monteiro, também restabeleceu os valores dos subsídios previstos na Lei Municipal nº 189/2012, que voltam a ser aplicados até eventual nova deliberação legislativa válida.
ATUAÇÃO DO MPMA
O Ministério Público destacou que a atuação tem como objetivo garantir o respeito ao processo legislativo, à moralidade administrativa e aos limites constitucionais de gastos públicos, especialmente quando se trata da remuneração de agentes políticos.
Na Recomendação, o MPMA também advertiu que o eventual descumprimento das orientações poderia resultar no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais cabíveis para anular atos ilegais e assegurar o ressarcimento ao erário.
Segundo a Promotoria de Justiça de Bacuri, a adoção das medidas pela Câmara Municipal representa um passo importante para adequação da legislação local às normas constitucionais e à jurisprudência dos tribunais superiores, reforçando a transparência e a legalidade na gestão pública municipal.
Redação: CCOM-MPMA