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Área do Estagiário

Manutenção do Ponto

O estagiário deverá efetuar o registro de frequência uma vez ao dia, no início ou no final de suas atividades de acordo com o estabelecido pelo Supervisor

A folha de frequência só será permitida em caso de trabalho remoto e comunicada com antecedência ao Setor de estágio via Ofício pelo Supervisor de Estágio, o mesmo que consta no Termo de compromisso ou o Substituto legal.

Não há intervalo intrajornada para estagiários.

Não é permitida ao estagiário a formação de banco de horas.

A apuração da frequência dos estagiários é feita exclusivamente pelo Sistema de Ponto eletrônico e nos casos excepcionais via e-mail, sendo que as marcações constantes do cartão de ponto referenciam o pagamento da bolsa ao estagiário.  As justificativas do ponto devem ser feitas até o dia 05 de cada mês, pois a partir do dia 06 a folha deve estar pronta para conferência e aprovação por parte do supervisor do estágio.

A manutenção no Sistema de Ponto deve ser feita com atenção, considerando que quando não ajustadas ou justificadas, serão consideradas faltas, para todos os efeitos.

Atenção! São situações que geram irregularidades no cartão de ponto:

Ocorrências de Marcação  
IrregularidadeMotivoPrazo
  Sem marcação de entrada ou saída  O estagiário esqueceu de marcar o pontoO Supervisor precisa justificar até o fechamento da folha de frequência  
Impossibilidade do registro de horário no dia de atividade presencial

Ausências Justificadas

O estagiário estará autorizado a ausentar-se sem qualquer prejuízo:

Tipo de ocorrênciaLimite de diasPrazo de solicitaçãoComprovação
Licença médica   (motivo de doença que impossibilite as atividades ou que cause risco de contágio)sem limites de dias, fundada em motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio Atestado médico
Licença luto   (falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos)  8 (oito) dias consecutivos  Fechamento da folha até o dia 15 de cada mêsAtestado de óbito e vínculo
Abono eleitoralDobro de diasFechamento da folha até o dia 15 de cada mêsCertidão
Alistamento Eleitoral01 (um) diaFechamento da folha até o dia 15 de cada mêsComprovante de comparecimento ao serviço militar
Doação de sangue01 (um) diaFechamento da folha até o dia 15 de cada mêsComprovante de comparecimento do Doador

Compensação de jornada

É dever dos estagiários o cumprimento da jornada de atividades definida no termo de compromisso de estágio.

O estagiário que descumprir qualquer dos deveres previstos no Ato Regulamentar Nº 03/2013 será passível de processo apuratório de irregularidades.

É admitida a compensação de horas da jornada do estagiário, desde que seja feita dentro do mesmo período de apuração da frequência, não sendo permitida ao estagiário a formação de banco de horas.

Atenção! A compensação da jornada deve ser autorizada pelo supervisor do estágio e não pode acarretar nenhum prejuízo acadêmico ao estagiário.

Caso haja necessidade de compensação de jornada posteriormente ao respectivo período de apuração da frequência, deve-se informar antecipadamente à Seção de Estágio por e-mails (estagio@mpma.mp.br; estagioposgraduacao@mpma.mp.br)

Atividade Externa

Atenção! Não é recomendado que o estagiário faça pernoite em caso de atividade externa em outra comarca, sobretudo diante da impossibilidade de pagamento de diárias de viagem.

Licença não remunerada

O Ministério Público poderá conceder ao estagiário, pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período e por apenas uma vez, licença para tratar de interesses pessoais, sem direito a bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação e, tampouco, ao cômputo do prazo para qualquer efeito.

§ 1° A licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo o estagiário em atividade até o deferimento de seu pedido.

§ 2° Não será concedida licença antes do prazo de 6 (seis) meses do início do estágio, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

§ 3° O estagiário que teve deferido o seu pedido de licença, quando retornar ao Ministério Público, não se submeterá ao processo de seleção, entrando em último lugar na lista de remanescentes do processo anterior.

§ 4° O estagiário que necessitar afastar-se, por licença, por prazo superior ao estabelecido será desligado por termo, informando-se a Instituição de Ensino conveniada.

O Ministério Público poderá ainda conceder ao estagiário, pelo prazo máximo de até 180 dias, sem direito a bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, a suspensão do estágio por motivo da maternidade, não prevista no Ato Regulamentar Nº 03/2013, mas poderá ser solicitada mediante abertura de Processo pelo Sistema Digidoc, com anexação da Certidão de nascimento ou Atestado médico, se for requerida antes do nascimento do nascituro, para deliberação da Administração Superior.

Recessos (férias)

Nos termos do Ato Regulamentar nº 03/2013, é assegurado ao estagiário o recesso de 30 (trinta) dias corridos, sem prejuízo do pagamento da bolsa, somente fica suspenso o pagamento do auxílio-transporte, para cada período correspondente a um ano de atividades.

O período do recesso forense, qual seja, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, deverá ser acordado com o Supervisor.

O estagiário poderá usufruir o recesso de forma fracionada, desde que o período mínimo de cada fração não seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

O período de recesso (férias) proporcional garantido ao estagiário será calculado na razão de 2,5 (dois dias e meio) por mês completo de estágio.

Considera-se como mês completo, para efeito do cálculo de tempo proporcional, aqueles que tiverem completados 15 (quinze) ou mais dias.

O controle da concessão do recesso ficará a cargo do supervisor do estágio ou do responsável pela área de lotação do estagiário.

  • Solicitar ou cancelar o recesso (férias) – Formulários

O período de recesso que exceder aos dias coincidentes com o recesso forense serão usufruídos, a critério do supervisor do estágio, sendo necessária solicitação prévia à Seção de estágio, por meio de formulário preenchido.

Todos os requerimentos de férias deverão ser feitos exclusivamente por meio do formulário de recesso do estagiário .

  • Observações:

O usufruto do recesso não está sujeito a período aquisitivo, podendo ser proporcional ao período de atividades.

Os cancelamentos devem ser informados até o dia 10 do mês a ser gozados

Se não informado até essa data, o recesso será lançado normalmente na folha de pagamento, sem possibilidade de alteração.

Recesso (férias) não usufruído

Se houver desligamento do estagiário, quando não for possível a prorrogação do compromisso de estágio ou quando for solicitado a pedido, será garantida a indenização proporcional do recesso (férias) não usufruído.

Atenção! O recesso não usufruído deverá ser comunicado, obrigatoriamente, pelo Supervisor.

Pagamento

A manutenção da frequência deve ser feita com atenção, seja no ponto eletrônico ou na folha , pois será considerada falta qualquer dia sem marcação ou sem justificativa. Por isso, é necessário verificar se estão registradas todas as marcações diárias, inclusive as de eventuais atividades semipresenciais, bem como se foram inseridas todas as justificativas pertinentes. 

O fechamento do período da folha de apuração da frequência ocorre sempre no dia 05 de cada mês. Até este dia o ponto deve estar corretamente ajustado e sem irregularidades, pois a partir do dia 06 inicia-se o levantamento de faltas.

Valores da bolsa e auxílio transporte, para estagiários remunerados pela PGJ:

Carga HoráriaValor da bolsa (graduação)Valor da bolsa (pós)Auxílio Transporte*
4h diáriasR$ 1.302,00R$ 171,60
5h diáriasR$ 1.933,74R$ 171,60

* Pago, considerando 30 dias, considerando a divisão por 30 dias
  

Questionamento de valor recebido

Em caso de discordância quanto aos valores recebidos, deve-se encaminhar a solicitação via e-mail para a folha de pagamento (folha@mpma.mp.br).

Transferência

É possível a transferência de estagiários de uma unidade para outra, observados os seguintes requisitos:

interesse do estagiário;

autorização dos supervisores das unidades de origem e de destino;

existência, na unidade de destino, de vaga disponível de mesma modalidade e classificação quanto ao nível de ensino cursado pelo estagiário a ser transferido;

inexistência de candidatos classificados e não nomeados em processo de seleção válido da unidade de destino;

observância de compatibilidade temática entre o curso realizado pelo estagiário pós-graduando e as atividades desempenhadas na unidade de destino.

A solicitação de transferência deve ser realizada, exclusivamente, por meio de formulário específico.

Prorrogação de vínculo

O estagiário poderá requerer a prorrogação do vínculo de estágio por meio de formulário, observado o limite máximo de 2 (dois) anos de atividades de estágio

  • Hipóteses de prorrogação do vínculo:

Não conclusão do curso no prazo estabelecido inicialmente;

Deve-se encaminhar documento comprobatório, preferencialmente com informações do período de duração ou previsão de encerramento do curso Declaração de matrícula ou Histórico, Avaliação de Desempenho e Relatório de Atividades.

Atenção! Não será prorrogado o compromisso do estagiário graduando ou pós-graduando cujas aulas se tenham encerrado, desde que mantenha vínculo com a instituição de ensino para fins de entrega ou apresentação de trabalho final

  • Início de novo curso

Deve-se encaminhar documento comprobatório, preferencialmente com informações do período de duração ou previsão de encerramento do curso.

Será necessário celebrar Termo de Renovação e Plano de Atividades.

O curso deve ser oferecido por instituições de ensino devidamente conveniadas com a Procuradoria-Geral de Justiça.

A duração do estágio de estudantes graduandos com deficiência poderá exceder 2 (dois) anos, estendendo-se até a data da colação de grau.

Relatório de Atividades

  • Relatório semestral de atividades

Nos termos da legislação vigente, o estagiário deverá encaminhar relatório semestral de atividades, por meio de formulário impresso e encaminhado via e-mail, respeitados os seguintes prazos:

  • de 1º a 31 de julho, acerca das atividades realizadas entre janeiro e junho do respectivo ano;
  • de 1º a 31 de janeiro, acerca das atividades realizadas entre julho e dezembro do ano anterior.

Atenção! Serão suspensas as atividades do estagiário que não apresentar o relatório de atividades até as datas estipuladas.

O estagiário que até o início da data de encaminhamento do relatório semestral não tiver completado ao menos 2 (dois) meses de atividades, fica dispensado do encaminhamento referente ao período.
 
Os relatórios semestrais de atividades devem ser apresentados também ao setor competente da instituição de ensino ao qual o estagiário estiver vinculado.

  • Relatório conclusivo de atividades 

No ato de desligamento o estagiário deverá entregar à Seção de Estágios o relatório de atividades conclusivo e Avaliação de Desempenho. O relatório deverá ser anexado junto ao processo de desligamento.

  • Desligamento

I – automaticamente, ao término do prazo acordado;

II – por abandono, caracterizado por ausência não-justificada de 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados no período de 1 (um) mês;

III – pela interrupção e/ou conclusão do curso;

IV – a pedido do estagiário, por meio de termo de desistência antecipada;

V – por interesse e conveniência do Ministério Público ou da instituição de ensino;

VI – pelo descumprimento de qualquer cláusula do termo de compromisso ou do convênio;

VII – por rendimento abaixo de 70% (setenta por cento) nas avaliações de desempenho a que for submetido;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público;

IX – por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período escolar cursado;

X – na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino ou curso.

Parágrafo único. Será considerado motivo justo para o não comparecimento ao estágio o cumprimento das obrigações escolares a que estiver sujeito o estagiário, que deverá comprová-lo perante seu Supervisor

  • Observações importantes

O desligamento do estágio deve ser solicitado à Seção de Estágios, por meio de e-mail

Para todos os efeitos será considerado como data do desligamento o último dia posterior à atividade de estágio prestada.

Após o desligamento será remetida certidão de conclusão do estágio para o e-mail pessoal do estagiário que tiver cumpridos todos os deveres normativamente previstos, incluindo-se o envio de relatório conclusivo de atividades, avaliação de desempenho, entrega de crachá e Termo de desligamento assinado por todas as partes.

Por fim, informamos que para todos os estagiários desligados é feito o cálculo de saldo remanescente de dias de férias não usufruídos. Caso haja saldo, a respectiva indenização ocorre junto com o último pagamento, nos termos da Resolução PGJ 48/2021 (COLOCAR LINK???).

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