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Atividade de food truck é regulamentada em lei idealizada por promotor de justiça

Publicado em 25/03/2019 16:00 - Última atualização em 03/02/2022 17:26

logo mpIdealizada pelo promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques, a Lei nº 6.459/2019, de autoria do vereador Sá Marques, que regulamenta a venda de alimentos em veículos, como trailers e furgões (atividade chamada de food truck), foi promulgada nesta sexta-feira, 22, pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho.

Aprovado pela Casa Legislativa em novembro do ano passado, o documento possui seis artigos e traz disposições gerais, regularização, fiscalização e orientação aos comerciantes.

Para o promotor José Cláudio Cabral Marques, a lei vai possibilitar novas iniciativas na área de alimentos e bebidas, em um período de crise econômica.

“Eu considero de grande importância a promulgação dessa lei. Pode proporcionar novas opções para a população e garantir segurança para as pessoas que vão ingressar ou estão nessa atividade”, disse o promotor, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial de São Luís.

Além de José Cláudio Cabral, Sá Marques e Osmar Filho, participaram da solenidade de promulgação os vereadores César Bombeiro, Pavão Filho, Genival Alves, Marquinhos; o secretário municipal de Relações Parlamentares, Ivaldo Rodrigues; além de representantes da Blitz Urbana.

Em suas disposições gerais, a lei determina que o comércio de alimentos em vias e áreas públicas em caráter móvel será exercido mediante autorização expedida pela prefeitura.

ASPECTOS DA LEI

Sobre localização, a lei preconiza: “não serão admitidos aos ‘veículos de alimentos’ estacionar em frente a estabelecimentos de ensino, hospitais, farmácias, portões de acesso a edifícios ou repartições públicas, respeitando todas as disposições do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”.

A respeito da distância, o texto determina: “O veículo de alimento conterá até 6,3 metros de comprimento e deverá oferecer no mínimo um espaço de 3 metros de calçadas livre para pedestres”.

Não serão emitidas licenças para a comercialização de produtos ou alimentos perecíveis. Só será permitida se forem garantidas as condições de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos. A instalação de equipamentos em passeios públicos respeitará a legislação urbanística em vigor.

Redação: CCOM-MPMA com informações da assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de São Luís