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BACABAL – Ação do MPMA requer realização de concurso público

Publicado em 21/11/2023 14:00 - Última atualização em 22/11/2023 11:26

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Bacabal e o prefeito Edvan Brandão de Farias, na qual requer que a Justiça determine à Prefeitura que realize concurso público para cargos da administração municipal. O pedido de concessão de liminar foi reiterado no último dia 14.

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão narra o acompanhamento da estrutura administrativa da Prefeitura em procedimento iniciado em 2019, especialmente em relação à existência de servidores contratados sem concurso público para cargos de natureza efetiva.

Desde 2020 a Prefeitura de Bacabal afirma estar trabalhando na organização interna para a realização do certame, tendo, inclusive, contratado a empresa L. J. Assessoria e Planejamento Administrativo Ltda. – EPP, em 12 de janeiro de 2021. O contrato previa a realização do concurso em até 180 dias, o que não aconteceu.

Questionado, o Município sustentou a impossibilidade de realização do certame com base na Lei Complementar n°173/2020, que suspendeu a realização de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021. Esta argumentação vem sendo repetida pelo Município. Em julho deste ano, por exemplo, a Prefeitura afirmou também estar trabalhando na edição de uma nova lei para autorizar a realização do concurso, pois a anterior (1.425/2020) estaria desatualizada.

Para a promotora de justiça Klycia Luiza Castro de Menezes, o argumento não deve ser considerado pois a proibição se extinguiu no fim de 2021 e, mesmo assim, nenhuma providência foi tomada para a efetivação do concurso.

NÚMEROS

Após várias requisições do Ministério Público do Maranhão, a Prefeitura de Bacabal encaminhou a relação de servidores, identificando nome, cargo e forma de investidura. A listagem detalhada por Secretaria, também solicitada, não foi encaminhada.

De acordo com o documento, até abril de 2023 o Município de Bacabal tinha 4.567 servidores, dos quais 2.545 contratados, 635 em cargos comissionados (também contratados) e 1.387 concursados. Dessa forma, 55,72% do total são servidores contratados sem aprovação em concurso público. Além disso, o último concurso realizado pela Prefeitura de Bacabal ocorreu em 2010.

Para a promotora de justiça, há nítida opção do gestor municipal pela não realização do concurso público, tentando controlar a “ocupação de cargos por apadrinhados políticos, controlando desta forma a máquina municipal, bem como o voto dos servidores contratados”.

Na Ação, o Ministério Público ressalta que os servidores contratados não podem reclamar sobre salário, horário de trabalho, local de lotação ou da obrigatoriedade de comparecimento a eventos políticos, entre outras coisas, por medo de perda do cargo.

LIMINAR

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, prazo de 10 dias para que o Município apresente a relação dos servidores temporários contratados com nome completo, CPF, cargo ocupado e lotação; a folha de pagamento integral do Município de todos os meses de 2022; e cópia integral do procedimento que teria sido realizado para a seleção dos trabalhadores contratados de forma temporária.

Em caso de descumprimento de qualquer desses itens, foi pedida a aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito Edvan Brandão de Farias.

Também foi pedida a determinação de realização de concurso público para preenchimento dos cargos ocupados por funcionários contratados, de cargos vagos e de outros que venham a ser criados no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Redação: CCOM-MPMA