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BALSAS – Encerradas atividades da 2ª turma 2025 do grupo reflexivo “Juntos Fazemos o Trânsito”

Publicado em 03/10/2025 09:14 - Última atualização em 03/10/2025 09:14

Grupo Reflexivo é uma das condições de ANPP firmado com infratores do trânsito

Foram encerradas, nesta quarta-feira, 1º, no salão do júri do Fórum de Balsas, as atividades da segunda turma de 2025 do Grupo Reflexivo “Juntos Fazemos o Trânsito”, destinado a autores de infrações penais de trânsito no município.

A iniciativa é parte da campanha “Juntos Fazemos o Trânsito”, desenvolvida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca. A campanha é coordenada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr. A participação no grupo reflexivo é uma das condições do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre os infratores de crimes de trânsito e o MPMA.

Foram realizados quatro encontros ao longo do mês de setembro, com a colaboração de representantes da Guarda Municipal, Polícia Militar, Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

COMPROMISSO

Participantes firmaram compromisso com a segurança no trânsito

O evento contou com a participação da facilitadora em Justiça Restaurativa, Linayra Gomes, e da co-facilitadora, Karina Guedes, que conduziram o “Círculo de Justiça Restaurativa”. Durante a ocasião, os participantes compartilharam experiências e aprendizados, reforçando os conhecimentos adquiridos ao longo do processo.

A mediadora do grupo, analista ministerial Fernanda de Cássia Alves Fonseca, promoveu uma reflexão com os integrantes, incentivando cada um a firmar um compromisso com a segurança no trânsito e identificar perspectivas de prevenção de futuras infrações.

Estiveram presentes 13 dos 18 participantes notificados para a atividade.

ANPPs

ANPPs são acordos entre o Ministério Público e investigados quando a infração não envolve violência ou grave ameaça. Nesses casos, o investigado reconhece a autoria da conduta penal descrita, aceitando cumprir as sanções e pagar multas.

A legislação proíbe a aplicação do acordo quando o investigado é reincidente ou quando existirem provas que indiquem conduta criminosa habitual, exceto se esses crimes forem de baixa relevância.

Redação: CCOM-MPMA