A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández.
O Município deve se abster de nomear para o quadro do município pessoas que se enquadrem na referida situação, salvo quando a pessoa a ser nomeada seja servidora pública efetiva, com capacidade técnica e nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.
Também deve se abster de contratar e de manter, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se enquadrem nas situações já descritas.
A cópia dos atos de exoneração devem ser remetidos à Promotoria de Justiça de Balsas no prazo de 30 dias.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPMA adotará providências para assegurar a implementação das medidas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)