
A Justiça concedeu, nesta quarta-feira, 17, liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) para garantir o restabelecimento dos serviços de Atenção Básica à Saúde no município de Buriticupu. A decisão suspende o “recesso” na saúde instituído pela prefeitura e obriga a reabertura das unidades em 24 horas.
Além disso, a justiça determinou que a prefeitura utilize os mesmos canais de comunicação usados para anunciar o recesso para, agora, informar a população sobre o restabelecimento dos serviços.
A ação, de autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, teve início após denúncias enviadas à Ouvidoria do MPMA sobre a descontinuidade programada dos serviços do SUS. Diligências in loco confirmaram o fechamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), inclusive na zona rural do município, e o funcionamento precário de outras unidades sem equipes mínimas de médicos e enfermeiros.
A Prefeitura de Buriticupu, por meio do decreto nº 030/2025, determinou um recesso administrativo de 13 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026. A gestão municipal alegou necessidade de adequação fiscal e a realização de reformas estruturais em 20 unidades de saúde para justificar a medida.
O MPMA ressaltou que critérios fiscais não podem suprimir o direito à saúde e que o fechamento das unidades interrompe serviços essenciais como vacinação, pré-natal e controle de doenças crônicas.
MULTA
Em sua decisão, o juiz Geovane da Silva Santos fixou fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil, a incidir individualmente sobre o prefeito João Carlos Teixeira da Silva e a secretária de Saúde, Chrystiane Piancó Lima, em caso de descumprimento.
Redação: CCOM-MPMA