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BURITICUPU – MPMA requer afastamento de secretário municipal

Publicado em 11/03/2026 12:23 - Última atualização em 11/03/2026 12:23

Gestor estaria omitindo informações sobre obras de contenção de voçorocas

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, ingressou, nesta quarta-feira, 11, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, Lucas Rafael da Conceição Pereira. A ação é motivada pela recorrente omissão em prestar informações solicitadas pelo MPMA a respeito de obras de contenção das voçorocas no município.

Na Ação, o MPMA apresenta um pedido de liminar para que a Justiça determine o afastamento de Lucas Rafael Pereira do cargo.

Ao receber manifestação anônima, por meio da Ouvidoria do MPMA, de que as obras de grande magnitude na rua Treze, bairro Eco Buriti, estavam sendo realizadas sem placa de identificação e, portanto, sem informações como objeto do serviço, órgão responsável, valor investido e prazo de execução, a Promotoria instaurou inquérito civil para apurar a situação.

Questionada, a Procuradoria Geral do Município apresentou justificativa, baseada em informações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, na qual admitia que a intervenção não tinha contrato específico, projeto técnico aprovado, valor global definido nem cronograma físico-financeiro.

De acordo com o Município, tratava-se de uma “ação emergencial” baseada em suposta parceria com o Executivo Estadual para locação de máquinas, baseando o controle somente no contador de horas dos equipamentos.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Diante da justificativa apresentada, o MPMA encaminhou ofício ao secretário Lucas Rafael da Conceição Pereira, via e-mail, em 31 de outubro de 2025, no qual requisitava cópia dos instrumentos jurídicos que baseavam a alegada parceria com o Estado do Maranhão, documentação técnica, contratos de locação ou cessão das máquinas utilizadas nas obras entre outros documentos. O recebimento do ofício foi confirmado em 4 de novembro, mas não houve resposta quanto aos documentos solicitados.

O pedido foi reiterado, via aplicativo Whatsapp, em 16 de dezembro, solicitando justificativa para a falta de resposta. Novamente não houve retorno, o que levou à notificação pessoal de Lucas Rafael Pereira, o que aconteceu em 30 de janeiro de 2026, com o próprio secretário tendo assinado o recebimento do documento.

Já no mês de março, a Procuradoria Geral do Município declarou, nos autos do processo, que vinha cobrando o gestor desde 30 de janeiro sobre a falta de respostas ao Ministério Público, “alertando-o de que sua omissão inviabiliza a demonstração de regularidade dos atos administrativos”

Por fim, em 10 de março Lucas Rafael Pereira apresentou resposta, limitando-se a afirmar que estaria aguardando informações do Governo do Estado e sem apresentar nenhum dos documentos solicitados.

Na Ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo observa que o destinatário das requisições é o secretário e que cabe a ele reunir os documentos pertinentes, esclarecer a forma de execução da obra e prestar as informações requisitadas pelo MP. “A alegação de dependência de terceiros não justifica o descumprimento da requisição, nem afasta a omissão anteriormente caracterizada”, pontua.

IMPROBIDADE

A conduta do secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo de Buriticupu caracterizaria improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública, em especial o da Legalidade, da Publicidade e da Eficiência.

Se condenado, Lucas Rafael Pereira estará sujeito ao pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer benefício, incentivo fiscal ou creditício do poder público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, por até quatro anos.

CRIMINAL

A conduta omissiva do secretário municipal também levou a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu a ingressar, na mesma data, com uma Denúncia na esfera penal. A previsão legal está no artigo 10 da lei n° 7.347/1985, que diz que “constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos, mais multa.

Além disso, o Ministério Público também pediu que a Justiça determine um valor para reparação dos danos morais coletivos causados pela “obstrução à fiscalização e tutela do patrimônio público”.

Redação: CCOM-MPMA