Em atendimento a pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a Justiça determinou, no último dia 12, que o município de Carolina, num prazo de 20 dias, adote providências para normalizar o funcionamento da escola Isaurina Alves Coimbra, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.
A ação, ajuizada pelo promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, foi motivada por denúncias de moradores de Carolina, em 28 de fevereiro deste ano, de que a Prefeitura do município havia fechado a escola, situada no povoado Barra Funda, na zona rural, sem qualquer motivo justificável. A comunidade, na ocasião, entregou um abaixo-assinado, relatando o drama de crianças e adolescentes matriculadas na escola e solicitando providências.
Segundo os depoimentos das famílias, com a medida, boa parte dos alunos foi remanejada para outras escolas mais distantes, sofrendo sérios prejuízos. “As famílias foram obrigadas a mandar seus filhos em carros inadequados para escolas que ficam a uma distância que varia de 30 a 50 km de suas casas, sendo que muitas delas saem de madrugada, passando horas nos veículos, sem alimentação e chegam a passar mal”, descreve um pai de aluno. Algumas crianças nem o remanejamento conseguiram e estão sem estudar até agora.
Dentre outros atos, foi realizada uma audiência na Promotoria de Justiça, com a participação dos pais, moradores da região, diretora da escola, juntamente com o secretário de Educação de Carolina, Darci Nascimento. As alegações do município para o fechamento da escola de que não existiriam alunos em número suficiente que justificasse seu funcionamento e de que os matriculados não residiriam nas suas proximidades foram contestadas pelos pais e pelo próprio promotor de justiça.
No texto da ação, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha informa que, segundo a ficha de matrículas da Escola Isaurina Alves Coimbra, de 2012, há 71 alunos matriculados, número maior do que outras escolas que continuam funcionando normalmente. Além disso, o estabelecimento apresenta boa estrutura, com salas amplas, está localizada no centro da região onde está instalada (portanto mais perto do que as escolas para onde as crianças foram remanejadas) e é bem avaliada pelos pais e alunos.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
De acordo com o membro do Ministério Público, a comunidade sequer foi consultada pela Prefeitura sobre o fechamento da escola. “Tudo leva a crer que se trata de mera perseguição política, haja vista que alguns professores e pais de alunos votaram declaradamente no candidato a prefeito derrotado nas eleições de 2012”, deduz o promotor.
Na sentença, o juiz Mazurkiévicz Saraiva Cruz, titular da comarca de Carolina, considera os riscos e prejuízos para as crianças, privadas do direito básico à educação, caso a escola Isaurina Alves Coimbra permaneça fechada. “A ação do município, ainda que não intencional, culmina para o agravamento da situação de penúria que permeia a educação pública em nosso país”, comentou.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)