Foi solicitado também que o Legislativo municipal se abstenha de nomear ou renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir falta temporária do cargo.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.
Igualmente foi pedido que seja realizado processo licitatório, a ser finalizado em no máximo 120 dias, para a contratação de advogado para atender serviços técnicos de caráter ordinário da Câmara de Vereadores. Conforme prevê a Constituição Federal, a contatação poderá ser efetuada também mediante processo seletivo simplificado, a ser efetuada no prazo de 30 dias.
Na ACP, foi ressaltado que a contratação deve ter caráter transitório e se impõe devido à essencialidade do serviço (princípio da continuidade).
CONCURSO
O MPMA requereu, ainda, que seja encaminhado projeto de lei para a criação de cargos de procuradores da Câmara Municipal em número compatível com a capacidade financeira e que atenda às necessidades do Município, podendo ser criado cargo com provimento em comissão somente para a chefia da unidade e que seja providenciada a realização de concurso para o provimento dos cargos a serem criados.
CONTRATADOS
O Ministério Público do Maranhão constatou que os serviços técnicos de Direito ou assessoria jurídica são prestados por profissionais contratados ou nomeados em cargos de comissão, cujas circunstâncias demonstram dificuldades e prejuízo ao Município, que necessita ininterruptamente destes serviços.
Em 2018, o MPMA expediu Recomendação para que fosse providenciado concurso para procurador da Câmara de Vereadores de Carolina. Mas a manifestação ministerial foi descumprida.
Foi apurado, ainda, que a Câmara de Vereadores não conta com cargo de procurador jurídico efetivo em seu quadro pessoal e que serão gastos, até o fim de 2018, R$ 53.333,33, em despesas com assessor jurídico nomeado.
Redação: CCOM-MPMA