A Prefeitura de Cedral (a 450km de São Luís) tem 20 dias para providenciar o fornecimento de mobiliário, material de escritório, higiene e limpeza e a designação de assistente social, pedagogo e psicólogo ao Conselho Tutelar do município.
A obrigação é resultado de liminar deferida pelo Poder Judiciário, em 13 de maio, em Ação Civil Pública, ajuizada em agosto de 2013, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral, Cláudio Borges dos Santos.
A decisão, assinada pelo juiz Celso Serafim Júnior, obriga, ainda, o Município de Cedral a disponibilizar um agente de segurança, um secretário e um agente de limpeza para atuar no órgão municipal.
Também foi determinada a disponibilização de veículo e motorista para trabalhar permanentemente no Conselho Tutelar para diligências diárias. Da mesma forma, um veículo e um motorista devem ficar disponíveis para os casos de urgência registrados durante os finais de semana, períodos noturnos e feriados.
Neste prazo, deve ser fornecida pela Prefeitura de Cedral uma cota mensal de créditos para o celular do órgão.
CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS
A decisão determina, ainda, que seja fornecido, em 60 dias, um imóvel em boas condições estruturais, elétricas, hidráulicas e de segurança para o órgão municipal. A sede deve ter, pelo menos, quatro salas (reuniões, recepção e espera, atendimento ao público e secretaria) e banheiros para ambos os sexos.
Devem ser fornecidos, ainda, uma linha telefônica exclusiva, para ligações locais e interurbanas; um aparelho de fax e um computador com acesso à internet e ao Sistema de Informações para Infância e a Adolescência (SIPIA), mantido pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Pela decisão, o Município de Cedral também deve garantir a capacitação profissional dos conselheiros tutelares, por meio de seminários e cursos inerentes à sua função.
O cumprimento da decisão deve ser fiscalizado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cedral e pelo próprio Conselho Tutelar, que devem fazer vistorias mensais e encaminhar os respectivos relatórios ao Poder Judiciário até o julgamento final da decisão.
A multa por descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 1 mil diários.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)