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CURURUPU – MPMA pede adequação de lei que restringe festejo religioso de comunidade quilombola

Publicado em 30/01/2026 09:14 - Última atualização em 30/01/2026 09:20

Legislação impede realização de festividade em homenagem a São Sebastião

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Cururupu, encaminhou, nesta quarta-feira, 28, Recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores, Josean Almeida Costa, solicitando a adequação da Lei Municipal nº 467/2021, que restringe a realização de festas a determinados dias da semana. A medida objetiva garantir o pleno exercício da liberdade religiosa da Comunidade Quilombola de Fortaleza.

Certificada pela Fundação Cultural Palmares e importante referência da cultura afrobrasileira no município, a comunidade realiza, há, aproximadamente, 100 anos, o tradicional Festejo do Padroeiro São Sebastião nos dias 18 a 21 de janeiro.

“O festejo religioso da Comunidade Quilombola de Fortaleza é uma festa de promessa realizada no dia do santo, celebrado em 20 de janeiro, com traços ancestrais ligados às religiões de matriz africana. Impedir sua realização nas datas tradicionais configura discriminação e afronta direta aos direitos dessas comunidades”, esclarece a promotora Samira Mercês dos Santos.

Entretanto, a legislação municipal permite somente a realização de festividades das quintas-feiras aos domingos, o que impede a comunidade de obter licença para o festejo tradicional quando as datas caem em outros dias da semana. Em 2025, o pedido dos organizadores foi negado pela polícia local e os responsáveis foram convocados para prestar esclarecimentos após realizarem a celebração nas datas tradicionais. A situação se repetiu em janeiro de 2026.

A restrição imposta pela lei municipal viola a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal, além de contrariar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, o Estatuto da Igualdade Racial e a legislação estadual de proteção aos povos tradicionais de terreiro e matriz africana.

A Recomendação pede que a Câmara de Vereadores realize alterações para permitir que festividades religiosas de comunidades quilombolas e de matriz africana ocorram em qualquer dia da semana, garantindo a emissão das licenças necessárias. O MPMA também orienta a realização de consulta prévia às comunidades tradicionais antes da elaboração da proposta de alteração.

A Câmara de Vereadores tem o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação. O não atendimento, sem justificativa, poderá levar à propositura de Ação Civil Pública.

Redação: CCOM-MPMA