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De acordo com o STJ, nome de ex-devedor deve sair do SPC em cinco dias

Publicado em 16/09/2014 10:19 - Última atualização em 03/02/2022 15:52

CodigoDefesaConsumidorA Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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