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Notícias

Debate sobre princípio da fraternidade inicia programação do segundo dia do Congresso do MPMA

Publicado em 04/12/2020 15:20 - Última atualização em 03/02/2022 16:04

tela Seminário2A programação do 10º Congresso Estadual do MPMA foi iniciada nesta sexta-feira, 4, com a apresentação da palestra “O princípio constitucional da fraternidade na jurisprudência do STF e do STJ”, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e doutor em direito constitucional, Reynaldo Soares da Fonseca.

Natural de São Luís, o ministro destacou a satisfação em participar de um evento promovido pelo Ministério Público do Maranhão, instituição que tem se destacado na defesa da população mais vulnerável.

Em sua apresentação, o jurista explicou que o ideal de fraternidade ou solidariedade é classificado como um direito fundamental de terceira geração de direitos humanos. “A defesa da ordem jurídica, com aplicação da fraternidade, não é uma utopia, mas algo realizável”, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.

Na avaliação do palestrante, viver ou buscar a fraternidade tem sido um dos grandes desafios da humanidade e essa questão se tornou ainda mais evidente durante a pandemia. “A fraternidade é o ponto de equilíbrio entre a igualdade e a liberdade. Existe uma necessidade de humanizar a humanidade”.

Dentre as reflexões suscitadas em sua palestra, Fonseca destacou que podemos sair do desastre humanitário mais ricos como cidadãos, mais ricos espiritualmente. Além disso, com a adoção de um pacto de integridade coletivo e individual, a sociedade avançaria bastante no sentido de propiciar desenvolvimento a um número maior de pessoas. “No âmbito público, não desviar dinheiro. No privado, não enganar os outros. Isso também seria ampliado pela não naturalização de padrões de comportamentos discriminatórios”.

O debate foi moderado pela promotora de justiça Larissa Sócrates (Santa Inês) e teve como mediadores os promotores de justiça Ana Luiza Almeida Ferro (São Luís) e Eduardo Borges (Timon).

Eduardo Borges lembrou que é necessário refletir sobre o compromisso ético do operador do Direito a fim de ampliar a consciência humana. Ele destacou que o Brasil é um país de grandes contradições. “O operador deve ter compromisso com a realidade em que vive e realizar as opções constitucionais corretas”.

Outro ponto suscitado foi o compromisso ético como fruto de uma consciência social. “Precisamos desenvolver, enquanto sociedade, ética da alteridade, ter responsabilidade pelo outro, combater todas as formas de intolerância”, destacou Borges. 

Em seguida, Ana Luiza Almeida Ferro, atualmente promotora de justiça auxiliar da Escola Superior do MPMA, enfatizou que a corrupção corrói os pilares democráticos, viola princípios constitucionais e lesa direitos humanos. “A corrupção permite o acesso desigual, portanto, não fraterno, aos serviços que o Estado deve proporcionar, mina a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e nos serviços que presta, retira recursos destinados à cidadania e manutenção da sociedade e quando generalizada, a corrupção desestabiliza o sistema financeiro político, transformando as organizações criminosas nos autênticos estratos de poder, acabando por finalmente anular o verdadeiro significado da democracia. Enfim, a corrupção não é fraterna”.  

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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