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Direitos Humanos – Campanha contra o racismo – Queixa-Crime

STF recebe Queixa-Crime contra Remi Trinta por crime de injúria O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo recebimento de queixa-crime contra o deputado federal Remi Abreu Trinta (PL!MA), denunciado pelo crime de injúria, com utilização de elementos referentes à raça, cor, . etnia, religião ou origem (artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal). A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.

A decisão foi aprovada no julgamento do Inquérito 1458. Segundo a inicial do processo, a injúria foi dirigida “consciente e voluntariamente” contra o co-piloto Sérgio Arquimedes Pacheco da Cruz. Remi Abreu Trinta é acusado de ter dito a Sérgio: “Você tem problemas, você é complexado, é por causa da sua pele preta, safado, moleque”. Ao indagar a Remi as razões de tal comportamento, Sérgio obteve como resposta: “Preto é isso mesmo, essa sua pele é que faz isso”. O episódio chegou a resultar na prisão em flagrante de Remi e ocorreu em 1999, a bordo de aeronave da empresa aérea Transbrasil.

A defesa do deputado questionou vários pontos da queixa-crime, dentre os quais está o de que, simultaneamente à ação penal individual, o co-piloto apresentou ao procurador-federal dos Direitos do Cidadão representação relativa ao mesmo delito, resultando na abertura de procedimento investigatório e na formalização do Inquérito junto ao STF. Por esse motivo, existiria o paradoxo de haver Ação Pública Incondicionada e uma Ação Privada e a conseqüente ilegitimidade do querelante.

O ministro relator, Marco Aurélio, afastou a preliminar apontada pelo acusado, dizendo estar satisfeito com a “documentação constante nos autos e o atendido no disposto no artigo 44, do CPP”. Os demais ministros acompanharam o relator. Fonte: Jornal Pequeno, 16/10/2003.