O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, participou, nesta segunda-feira, 8, de um debate virtual sobre a regulamentação da Lei Estadual n° 11.292/2020, que obriga os condomínios no estado a comunicar aos órgãos de segurança ocorrência ou indício de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
O objetivo do encontro, promovido pela Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) em alusão ao Dia Internacional da Mulher, foi dar maior visibilidade à lei recentemente regulamentada.
No encontro, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, saudou todas as mulheres e destacou a sua satisfação em participar da reunião. “Eu acho que a gente tem que ter a consciência de que a mulher é fundamental para a vida de todo o ser humano, é quem equilibra a vida em todas as casas. Por isso, contem comigo e com a nossa administração para todas as atividades relacionadas à proteção das mulheres”, disse.
O presidente da Ampem, Gilberto Câmara, ressaltou a importância de reunir tantas autoridades, femininas especialmente, para discutir o tema. “A reunião de hoje tem o objetivo de lançar uma campanha de divulgação da Lei Estadual n° 11.292/2020. A nossa função, enquanto Ministério Público, é fazer cumprir a lei”, afirmou.
Gilberto Câmara informou que foram encomendados 5 mil cartazes para serem fixados em condomínios, com o conteúdo da lei. O material será distribuído para síndicos e administradoras.
A ouvidora do MPMA, procuradora de justiça Maria Luiza Ribeiro Martins, também reverenciou todas as mulheres que compõem a instituição e destacou o trabalho de combate e prevenção da violência doméstica contra a mulher. “Estou muito feliz de participar desse encontro e estou ansiosa em ouvir a palavra destas mulheres que estão engajadas no enfrentamento da violência contra a mulher”, declarou.
Maria Luiza Martins anunciou que a Ouvidoria do MPMA vai receber as denúncias relacionadas à violência contra a mulher protocoladas por meio do número telefônico 180. “A Ouvidoria é um canal de interlocução com o cidadão. Estou feliz de o órgão ter sido escolhido para ser o canal de escuta desses casos”, destacou.
A diretora da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, promotora de justiça Karla Adriana Holanda Farias Vieira, afirmou que o Dia Internacional da Mulher é um momento de reflexão sobre o papel, as conquistas e a importância da mulher na sociedade. “Hoje é um dia de luta e de comemoração. Na nossa instituição, conseguimos atingir mais da metade, 53%, de paridade de gênero. São mais mulheres ocupando cargos de chefia, tomando decisões. Isto não é fácil. Com esta configuração, o MPMA contribui para a construção de um projeto societário muito mais plural”.
Em seguida, a vice-presidente da Ampem, promotora de justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, disse que o combate à violência doméstica é a pauta mais importante do momento no universo feminino e que não pode ser descuidada. “A gente se depara todos os dias com esta realidade triste e a gente percebe o tanto que isto repercute na vida das mulheres e das famílias. Portanto, parabenizo a Ampem, a Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de São Luís e a Casa da Mulher Brasileira pela campanha de divulgação desta lei. A violência de gênero não pode ser tolerada e temos que incentivar a denúncia”, declarou
Convidada especial do debate, a diretora da Casa da Mulher Brasileira, a advogada Susan Lucena, comentou que o confinamento, em razão da pandemia do Covid-19, tem contribuído para o aumento de casos de violência doméstica contra a mulher e que é preciso incentivar a denúncia. “No momento, já existem condomínios que informam para nós os casos de violência contra a mulher. Mas isso não acontece na maioria deles. A gente precisa incentivar o cumprimento da lei, torná-la conhecida, como forma de garantir a proteção das mulheres”.
Ela acrescentou que a campanha relativa à lei tem o objetivo de garantir tanto a punibilidade em relação aos crimes quanto a prevenção deles. “Ao colocar uma instituição de credibilidade como o MPMA nos condomínios, a prática de violência deve ser inibida. Eu tenho certeza de que esta campanha vai fazer diferença”.
Em seguida, a promotora de justiça Selma Regina Martins, titular da 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher, enfatizou que o número 190 recebe mais de 280 denúncias de violência doméstica por dia em todo o Maranhão e que a lei relativa aos condomínios tem se popularizado. “No Brasil, a lei precisa ser conhecida para ser posta em prática. Com esta lei, a gente quer evitar o feminicídio porque é um crime que pode ser evitado por meio da denúncia”.
A promotora de justiça Paula Cortez, presidente da Comissão Nacional das Mulheres da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), comentou sobre a desigualdade de gênero no âmbito institucional. Segundo a promotora, ainda permanecem muitas disparidades no ambiente profissional, além de direitos que não são garantidos às mulheres. “Esta não é uma realidade do Ministério Público do Maranhão, mas é a de instituições ministeriais de outros estados”, ressaltou.
Também estiveram presentes as promotoras de justiça Sandra Fagundes Garcia e Laura Amélia Barbosa.
LEI DOS CONDOMÍNIOS
De acordo com a Lei n° 11.292/2020, os síndicos ou administradores de condomínios ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou Polícia Militar a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, seja nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Recentemente, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) editou a Portaria n° 24/2021, que regulamentou a lei.
Em caso de ocorrência em andamento, a comunicação deverá ser feita por telefone. As comunicações por escrito, por via física ou digital, são válidas nas demais hipóteses, com prazo de 24 horas após a ciência do fato. As comunicações deverão conter informações que possam contribuir para identificar as possíveis vítimas e agressores.
Além disso, os condomínios deverão afixar, nas áreas comuns, cartazes, placas ou comunicados divulgando a legislação. Os cartazes deverão conter os números e endereços físicos e eletrônicos das delegacias especializadas da Mulher, Criança e Adolescente e do Idoso, além dos números e endereços físico e digital da Ouvidoria de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Juventude, da Ouvidoria de Segurança Pública do Estado do Maranhão e da Ouvidoria da Mulher.
Em caso de descumprimento das disposições, estão previstas penalidades ao condomínio infrator. Na primeira infração, será aplicada uma advertência. Já a partir do segundo caso, está prevista multa que pode ser fixada entre R$ 500 e R$ 10 mil.
Redação: CCOM-MPMA