O Promotor de Justiça Titular da 17ª Promotoria de Justiça Especializada (1ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial), Dr José Cláudio Cabral Marques, oficiou à Exª Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Regina Lúcia de Almeida, sugerindo adoção de providências contra a Resolução nº 01/2012-CPC-PCM, de 04 de setembro de 2012, do Conselho da Polícia Civil do Maranhão.
A medida fez-se necessária haja vista a flagrante inconstitucionalidade da referida norma, posto ter sido editada disciplinando a conduta dos membros do Parquet Maranhense no tocante à função fiscalizatória do órgão ministerial relativa ao controle externo da atividade policial, quando, na realidade, a matéria está adstrita às leis complementares federais e estaduais, às normas do Conselho Nacional do Ministério Público, às resoluções normativas do próprio Ministério Público, entre outras.