


O processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar, realizado em todo o Brasil neste domingo, 4, foi fiscalizado, no Maranhão, pelos membros do Ministério Público.
Os conselheiros tutelares eleitos (cinco titulares e cinco suplentes em cada área) serão empossados no dia 10 de janeiro e cumprirão mandato de quatro anos, conforme a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em São Luís, dos 10 Conselhos Tutelares existentes, em dois as eleições foram anuladas, devido ao registro de uma série de irregularidades. Na Zona Rural e na área Centro/Alemanha, membros do Ministério Público, após denúncias de cidadãos e candidatos, verificaram nos próprios locais de votação os problemas.
Na Escola Comunitária Salim Braide, na Estiva, o promotor de justiça Arnoldo de Castro Ferreira ouviu de moradores que a votação não ocorreu devido à ausência de coordenadores, mesários e seguranças.
A promotora Emmanuella Souza de Barros Bello Peixoto constatou na área Centro/Alemanha que várias seções não foram localizadas, ou seja, não existiam fisicamente, impossibilitando eleitores de votar.
Ainda durante o pleito, o MPMA ingressou com uma Ação Cautelar contra o Município de São Luís, para que se abstivesse de apurar os votos das duas áreas. Esse pedido, porém, ficou prejudicado pois o CMDCA anulou as votações da Zona Rural e Centro/Alemanha atendendo Recomendações do MP. O Município, agora, deve designar nova data para realização das eleições nesses locais.
Além disso, foram encaminhadas recomendações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para se abster de apurar os votos das duas áreas. Os pedidos foram aceitos, e os votos não foram apurados.
Nas outras oito áreas, os resultados da votação foram conhecidos na manhã desta segunda-feira. A apuração dos votos foi iniciada na noite de domingo e transcorreu por toda a madrugada.
COORDENAÇÃO DA ELEIÇÃO
Segundo a Resolução 170/2014, todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é órgão integrante da administração pública local.
Ainda de acordo com a norma, sendo integrante da administração municipal, os Conselhos Tutelares devem ser custeados, desde a sua implantação, passando pela manutenção e até o processo de escolha e remuneração dos conselheiros, pelo Município, com a Lei Orçamentária devendo estabelecer dotação orçamentária para o cumprimento dessas atribuições.
No entanto, segundo o promotor de justiça Márcio Thadeu Marques, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPMA, foi necessário o ajuizamento de uma ação na Justiça para que o Município de São Luís disponibilizasse estrutura de apoio para garantia da lisura e segurança da votação.
Na noite do sábado, o desembargador de plantão Marcelino Ewerton deferiu liminar para determinar que o Município de São Luis, assegurasse, por meio de seus órgãos de fiscalização (Blitz Urbana, Guarda Municipal, SMTT), “equipes suficientes para fiscalizar os locais de votação, bem como a apuração, garantindo, assim, a ordem dos trabalhos/pleito”.
AVALIAÇÃO
Quanto ao processo eleitoral em todo o Estado, o promotor de justiça da Infância e Juventude considerou decisiva a participação de membros e servidores do Ministério Público Estadual, para conferir transparência e tranquilidade. “Devido à dedicação e competência de todos, conseguimos contribuir de forma eficiente com esse processo, que foi bastante complexo”, avaliou.
Somente na capital participaram dos trabalhos de fiscalização oito promotores de justiça e seis servidores do MPMA, além de motoristas e policiais à disposição da instituição.
Redação: CCOM-MPMA