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Empresa de ônibus é multada por não exigir documento de responsável por criança

Publicado em 23/07/2013 12:01 - Última atualização em 03/02/2022 11:30

Jaime Araújo diz que é imprescindível prova documental do parentesco em embarque de crianças (Foto: Ribamar Pinheiro) 

Jaime Araújo diz que é imprescindível prova documental do parentesco em embarque de crianças (Foto: Ribamar Pinheiro)

Empresa de ônibus é multada por não exigir documento de responsável por criança

18 JUL 2013
09:08 


A Comércio e Transportes Boa Esperança foi condenada a pagar multa de três salários mínimos por não exigir documentação do responsável por uma criança no momento do embarque de uma viagem intermunicipal de ônibus. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não concordou com os argumentos apresentados no recurso da empresa e manteve a decisão de primeira instância.

A Boa Esperança foi autuada por um comissário da Infância e da Juventude, por permitir que a criança viajasse em seu veículo em conduta infracional a normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trecho do artigo 83 define a possibilidade de o menor viajar acompanhado de parente adulto, até o terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco.

Em seu voto, o desembargador Jaime Araújo (relator) afirmou que a presença do pai, por si só, não cumpre com o comando previsto no ECA, fazendo-se imprescindível a prova documental do parentesco, o que não ocorreu no embarque. Ele alertou para o risco de qualquer pessoa poder apenas afirmar, verbalmente, ser pai ou mãe de uma criança transportada.

Para afastar a preliminar de cerceamento de defesa alegada pela empresa, o relator disse que nada impede que o juiz julgue antecipadamente a causa, dispensando a produção de provas em audiência, quando a questão for unicamente de direito ou quando já houver prova nos autos dos fatos alegados.

Os desembargadores Paulo Velten e Raimundo Barros também negaram provimento à apelação da empresa, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

 

fonte: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/402804