O MPMA considera que o impedimento de acesso aos prédios públicos acentua a discriminação e é contrário aos valores democráticos, salientando que estes ambientes devem ser a porta de entrada para o acesso à Justiça de forma efetiva.
O ato também adere à Recomendação nº 53 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que consolida a garantia de acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.
De acordo com o documento, população de rua é um grupo heterogêneo formado por pessoas que possuem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, e a inexistência de moradia convencional regular. Também é aquele que utiliza temporária ou permanentemente os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento de forma temporária ou provisória.
A autorização especial não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua, como o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.
Também está previsto no ato a capacitação, por meio da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP), dos membros, servidores e colaboradores, objetivando a conscientização para o atendimento humanizado e sem qualquer tipo de discriminação.
Também estavam presentes no ato de assinatura, o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho (diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão) e o procurador de justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa (subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos).
Redação: CCOM-MPMA