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ESTREITO – Entidade de acolhimento é reinaugurada após Ação do MPMA

Publicado em 15/04/2024 14:22 - Última atualização em 15/04/2024 14:22

Promotor de justiça participou de reinauguração

O Ministério Público do Maranhão, por meio do promotor de justiça Paulo Roberto Costa Castilho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Estreito, participou, em 26 de março, da entrega da Casa Lar Irmã Zelita. A instituição passou por reforma após concessão de liminar pela Justiça, com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 2023.

A ACP foi proposta contra o Município de Estreito, o prefeito Leoarren Túlio de Sousa Cunha e a secretária municipal de Assistência Social, Amanda Juliana Campos Cunha.

A Casa Lar Irmã Zelita é uma entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes e, em visitas periódicas realizadas pelo Ministério Público do Maranhão, constatou-se uma série de irregularidades na estrutura do imóvel e relativas aos profissionais necessários ao funcionamento da instituição.

Em outubro de 2022, a 2ª Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando reparos e melhorias no local. No entanto, apenas uma pintura no prédio foi realizada.

Reforma atendeu a pedido do MPMA

Novamente foram solicitados uma série de serviços como reparos elétricos e hidráulicos, troca da fechadura do portão de entrada, retirada de goteiras, manutenção de purificador de água e colocação de cadeiras no refeitório. Os serviços, mais uma vez, não foram realizados de forma completa, tendo sido apenas trocadas tomadas e colocado um ventilador na sala de TV.

RECURSOS HUMANOS

Outro ponto questionado pelo Ministério Público do Maranhão é a falta de profissionais especializados. Na época da proposição da ACP, a Casa Lar Irmã Zelita contava com uma coordenadora, três cuidadores, um auxiliar de cuidador, um auxiliar de serviços gerais, um vigia (de segunda a sexta-feira) e uma psicóloga (apenas uma vez por semana).

Condições da unidade eram impróprias antes da reforma

De acordo com as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, elaboradas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a equipe deveria contar com, pelo menos, profissionais de Psicologia e Pedagogia, de forma permanente; e de Nutrição, para elaborar um cardápio mínimo de acordo com as necessidades das crianças e adolescentes.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a necessidade de capacitação permanente dos profissionais que atuam nas instituições de acolhimento.

Para o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da Ação, é inadmissível que “menores sejam afastados de suas famílias – em razão de condições degradantes de desenvolvimento – para serem amparadas por instituições que não garantam uma estrutura digna”.

LIMINAR

A Liminar pedida pelo Ministério Público do Maranhão foi concedida pela 2ª Vara da Comarca de Estreito em 18 de agosto de 2023. Nela, foi dado prazo de 60 dias para que fossem feitas as reformas e adequações necessárias na Casa Lar Irmã Zelita, regularizando os problemas e garantindo a segurança de crianças, adolescentes e profissionais que atuam no local.

No documento, o juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa determinou a realização de reparos no telhado, correção de infiltrações, pintura interna e externa, substituição de piso danificado, abertura no muro lateral para escoamento de água da chuva, revisão e correção das instalações, elétricas, hidráulicas e sanitárias e instalação de ar-condicionado nos ambientes de recreação e dormitórios.

Além da estrutura física, decisão garantiu mobiliário adequado

Também foi imposta a troca de fechadura do portão de entrada, disponibilização de refeitório com mesas e cadeiras suficientes, colocação de extintores de incêndio, sinalização de emergência e sistema de alarme de acordo com as indicações do Corpo de Bombeiros.

A decisão judicial também sentenciou a substituição de eletrodomésticos como geladeira, fogão, purificador de água e sofá.

No que diz respeito aos recursos humanos, devem ser disponibilizados profissionais de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Nutrição de forma permanente e exclusiva, além de vigia ou serviço de vigilância 24 horas, incluindo dias úteis, feriados e finais de semana. Todos os profissionais da entidade de acolhimento deverão passar por capacitações conforme previsão do ECA e outras normas.

Em seis meses, a partir da Liminar, o Município deverá apresentar projeto de construção de uma nova Casa de Acolhimento. Também foi determinada a tomada de providências para previsão e inclusão da obra no orçamento de 2024. A nova sede deverá estar concluída e entregue no prazo máximo de um ano e seis meses.

Redação: CCOM-MPMA