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ESTREITO – Isenção irregular de tarifas de água dada a órgãos municipais motiva ação do MPMA

Publicado em 11/09/2013 09:24 - Última atualização em 03/02/2022 17:19

Determinada pelo ex-prefeito, José Gomes Coelho, a isenção de R$ 102,8 mil desfalcou o patrimônio do Serviço Autônomo de Água de Estreito do município, com a anuência do ex-diretor do órgão, Ricardo do Nascimento Sousa

Mapa EstreitoO Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do município de Estreito (a 752 km de São Luís), José Gomes Coelho, e o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água de Estreito (SAAE) do município, Ricardo do Nascimento Sousa, pela isenção indevida do pagamento das tarifas de água dada a diversos órgãos municipais.

Na Ação, ajuizada em 15 de agosto, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, Luís Samarone Batalha Carvalho, requer a decretação da indisponibilidadeimediata dos bens dos réus, além da aplicação das sanções previstas na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).

SEM DINHEIRO
No curso das investigações sobre desvios na compra de equipamentos para o órgão municipal, o representante do MPMA descobriu, por acaso, que os órgãos públicos municipais de Estreito não pagavam tarifas de água, uma vez que o ex-prefeito José Gomes Coelho, havia determinado ao ex-diretor do SAAE a concessão da isenção, inicialmente, à Secretaria Municipal de Saúde e aos postos de saúde do município.

O MPMA apurou que, entre os anos de 2010 e 2012, a isenção da tarifa de água favoreceu 44 órgãos ou entidades, públicas ou de interesse público, entre elas a Prefeitura Municipal, secretarias municipais, postos de saúde, escolas públicas e até o Fórum da Comarca.

Conforme informou o próprio SAAE, as isenções indevidas dadas por ordem do administrador do município, sempre via ofício, somavam cerca de R$ 102,8 mil. Curiosamente, esse valor equivale ao débito que o SAAE tem junto à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), objeto de um acordo de parcelamento, nunca cumprido pela órgão municipal.

“O ex-prefeito determinava ao SAAE, que os órgãos e entidades que ele indicava, em ofício, não pagariam água, sendo que o ex-diretor do SAAE executava a ordem, procedendo às baixas necessárias no sistema do órgão”, explica o promotor de justiça Luís Samarone Batalha. “Esse dinheiro, como é evidente, desfalcou o patrimônio do órgão municipal, que dele necessitava para pagar suas dívidas”, acentua.

SANÇÕES

Caso a ação seja julgada procedente, os ex-gestores podem ser condenados ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos.

José Gomes Coelho e Ricardo do Nascimento Sousa também podem ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)