Para viabilizar políticas públicas para crianças e adolescentes em Feira Nova do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 17 de maio, uma Recomendação com diretrizes para a elaboração de planos de ação e aplicação destas, além da transferência da gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência (FIA).
O município de Feira Nova do Maranhão é termo judiciário da comarca de Riachão.
Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Adoniran Souza Guimarães, a Recomendação foi encaminhada ao prefeito Tiago Ribeiro Dantas e à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Neusa Idalina Ciriaco.
CONSELHO
Pela Recomendação, o CMDCA tem até 20 de abril de cada ano para elaborar o plano de políticas para a área, especificando programas municipais em funcionamento.
Até 15 de julho de cada ano, o órgão deve elaborar um plano de aplicação, com programas, prazos, metas, executores, além de recursos financeiros disponíveis e sua distribuição. O documento deve ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho de cada ano para que seja anexado à Lei Orçamentária Anual a ser votada.
Ambos os planos devem ser encaminhados ao MPMA até os dias 21 de abril (plano de ação) e 31 de julho (plano de aplicação), respectivamente.
PREFEITURA
A Recomendação trata, ainda, da transferência da gestão dos recursos do FIA da Prefeitura para o CMDCA.
As medidas para a transferência incluem a designação de um servidor municipal para administrar os recursos e o registro de CNPJ para cadastro do Fundo junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Também deve ser aberta uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para receber os recursos. No ultimo dia útil de cada mês, o administrador do Fundo deve encaminhar ao MPMA um extrato bancário da conta e a prestação de contas das verbas retiradas naquele mês.
Outro pedido é a previsão do Fundo na Lei Orçamentária Anual.
CUMPRIMENTO
No prazo máximo de 20 dias, devem ser informadas ao MPMA as medidas para o cumprimento da Recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.
Redação: CCOM-MPMA