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Notícias

GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS – Fazendeiro é condenado por pulverização aérea com agrotóxicos

Publicado em 06/08/2025 11:36 - Última atualização em 08/08/2025 16:43

Estado e Município também foram condenados devido à falta de normas sobre a atividade

Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Governador Eugênio Barros, a Justiça condenou, em 1⁰de agosto, o fazendeiro Hugo Prado Filho a se abster de realizar pulverização aérea com agrotóxicos em sua propriedade e adotar, no prazo de 60 dias, todas as providências necessárias à regularização da atividade, sob pena de multa a ser fixada.

O Município de Governador Eugênio Barros e o Estado do Maranhão também estão obrigados conjuntamente a fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas ao fazendeiro e adotar medidas para evitar degradação ambiental. A execução das obrigações deve ser arcada pelo fazendeiro.

A decisão, do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, atende à Ação Civil Pública ambiental, ajuizada em janeiro de 2024, pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.

SEM REGISTRO

Prado Filho é proprietário de duas fazendas no povoado Patrimônio, na zona rural de Governador Eugênio Barros. Ele utilizava aeronave para despejar agrotóxicos nas terras dele, o que também afetava moradores pelo forte odor, animais e pastagens da localidade.

O MPMA solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que informasse as medidas adotadas relativas às queixas e a eventual existência de norma municipal sobre pulverização de agrotóxicos por meio de aeronaves. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) também foi comunicada para que tomasse providências para informar se havia norma estadual tratando da questão.

Os órgãos se limitaram a informar que não há legislação sobre o assunto.

Então, a Aged requisitou que a Superintendência Federal de Agricultura do Maranhão (SFA) acompanhasse o caso. Em março de 2023, o órgão federal realizou uma fiscalização nas terras de Prado Filho.

Além disso, as embalagens dos agrotóxicos não eram descartadas de forma ecologicamente correta. O fazendeiro as queimava e jogava em uma vala na fazenda, infringindo normas para aviação agrícola e padrões de segurança para aeronaves, pistas, equipamentos e produtos químicos.

Ele foi autuado por utilizar aeronave de sua propriedade sem registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), não possuir pátio de descontaminação e descartar resíduos de agrotóxicos de forma irregular.

A Promotoria de Justiça notificou o fazendeiro para informar, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento das determinações da SFA. O proprietário continuou omisso e a população da região comunicou que os problemas persistiam.

Redação: CCOM-MPMA

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