Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em 2010 pelo Ministério Público do Maranhão
A Justiça determinou, em 24 de abril, prazo de 30 dias para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) preste serviços amplos e ininterruptos de abastecimento de água aos cidadãos do município de Humberto de Campos (a 259 km de São Luís). A decisão, proferida pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, atende a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer ajuizada pelo promotor de justiça da Comarca, Carlos Augusto Soares, em novembro de 2010.
Ainda segundo a decisão, a Caema tem ainda 60 dias para adotar padrões de higiene e segurança adequados ao consumo humano, segundo portaria do Ministério da Saúde.
Na Ação que provocou a decisão, o representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) destacou que “a oferta de água em Humberto de Campos, em termos qualitativos e quantitativos, é indubitavelmente insatisfatória”.
Ele também ressalta que, assim como no restante do Estado, em Humberto de Campos, a omissão é a marca do serviço da Caema. “A empresa tem deixado, ao longo dos tempos, de fazer os investimentos mínimos necessários ao atendimento dos requisitos mínimos de adequação de todo serviço público”, acrescentou, na manifestação ministerial.
SEM TRATAMENTO
Antes do ajuizamento da Ação Civil, depoimentos de servidores da empresa estatal no município colhidos pelo MPMA deram conta de que, durante oito anos, a companhia ambiental forneceu água sem qualquer tratamento à população. De acordo com os funcionários, a água de um dos poços no município era lançada no sistema de abastecimento sem antes passar pelo sistema de filtros existente na Estação de Tratamento.
Mesmo tendo sido notificada pela Vigilância Ambiental do município para fazer a análise qualidade da água distribuída e das metodologias de controle da qualidade dessa água, a Caema nunca realizou nenhum procedimento para atender à notificação. A situação comprovou-se grave quando saíram os resultados insatisfatórios dos exames realizados em amostras de água recolhidas em diversas residências da cidade.
A multa diária por descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 2 mil.
Redação: CCOM-MPMA