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IMPERATRIZ – A pedido do MPMA, Tribunal de Justiça concede tutela de urgência antecipada incidental à apelação

Publicado em 26/04/2017 08:48 - Última atualização em 04/02/2022 15:30

Fachada ImperatrizMedida buscava garantir leito de UTI para paciente idoso

Mesmo com liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em recurso da 4ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no plantão do último dia 20 (mesma data do ajuizamento do pedido na primeira instância), para a garantia de leito de UTI para um paciente idoso em grave risco de vida, este faleceu antes de ser transferido.

O pedido havia sido negado anteriormente pelo juiz de direito titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, que sentenciou liminarmente o processo antes mesmo de ouvir a parte contrária, sob o fundamento de que o Judiciário não tem como interferir nas normas de funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde).

Inconformado com a decisão, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, ingressou com recurso de apelação sob o argumento de que o magistrado utilizou o instituto da improcedência liminar do pedido completamente fora das hipóteses previstas no artigo 332 do Código de Processo Civil. De acordo com o promotor, o dispositivo legal só admite tal julgamento quando o pedido contrariar enunciado de súmula do STF ou STJ; acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e enunciado de súmula do Tribunal de Justiça. “Nenhuma dessas hipóteses estavam presentes no caso analisado”, destacou o membro do Ministério Público.

Segundo a Promotoria, o que se verifica nos autos é exatamente o contrário, uma vez que a jurisprudência consolidada do STF, do STJ e de todos os Tribunais Federais e Estaduais do País acolhem o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana quando confrontados com meros interesses financeiros e orçamentários das entidades federativas.

O Ministério Público também argumentou que não havia nos autos nenhuma demonstração de que a negativa de UTI ocorrida no Hospital Municipal de Imperatriz teria ocorrido em razão de fila que poderia ser alterada caso a tutela jurisdicional fosse concedida. Segundo o promotor, “a suposta fila não passou de uma hipótese não demonstrada nos autos. Além disso, como o direito à saúde é universal, a própria existência de fila já seria uma ilegalidade. O Poder Judiciário não pode se escusar de prestar jurisdição a quem legitimamente pleitear, ainda mais quando a vida de uma pessoa está em sério risco”.

APELAÇÃO AO TJ

Além de interpor recurso de apelação em primeira instância, o Ministério Público requereu a concessão de tutela provisória de urgência diretamente no Tribunal de Justiça, argumentando que não haveria tempo hábil para aguardar tal recurso seguir seu trâmite normal. “Ou se concedia uma tutela antecipada recursal de imediato, ou uma vida humana seria perdida e qualquer prestação jurisdicional posterior seria inócua”, ponderou Joaquim Ribeiro Junior. 

Acatando os argumentos ministeriais, o desembargador Marcelino Chaves Everton, durante o plantão judicial deferiu medida liminar determinando que o Estado do Maranhão e o município de Imperatriz providenciassem leito de UTI para o idoso. “Infelizmente, o paciente veio a óbito antes de ser beneficiado pela decisão do Tribunal de Justiça”, lamentou o promotor de justiça.

Redação: CCOM-MPMA