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IMPERATRIZ – Determinada internação em UTI de paciente com insuficiência renal crônica

Publicado em 13/10/2023 11:23 - Última atualização em 13/10/2023 13:00

Atendendo pedido feito em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 12, em decisão liminar, que o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão providenciem a imediata internação, em leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), de um paciente de 40 anos, com insuficiência renal crônica, cujo estado de saúde é gravíssimo. Atualmente, o paciente se encontra internado no Hospital São Rafael.

A internação em UTI deve ser feita tanto em hospital da rede pública quanto em estabelecimento da rede privada, na hipótese de impossibilidade de oferta deste serviço em leitos oficiais. O pagamento dos serviços hospitalares deve ser arcado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Autora da Ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira afirmou, no documento, que o direito do paciente em ser atendido pelo Poder Público é indeclinável, porque se trata de serviço essencial à dignidade da pessoa humana e à cidadania. Além disso, o direito à saúde é previsto na Constituição Federal. “O direito à vida é preceito absoluto, inalienável, que não comporta exceção, o mais incondicional de todos os direitos, previsto expressamente no caput do art. 5º da Constituição Federal”, declarou.

PROVIDÊNCIAS

Em caso de inexistência de leitos de UTI disponíveis em Imperatriz, o paciente deve ser transferido para outra cidade que disponha desse atendimento, em UTI móvel terrestre ou aérea, conforme indicação médica e com acompanhamento de equipe intensivista.

Pela decisão liminar, o secretário municipal de Saúde, o prefeito e o responsável pela Unidade Regional de Saúde do Estado do Maranhão devem providenciar o transporte indicado/adequado, sob pena de prisão em flagrante delito e a instauração de procedimento policial para apuração dos delitos previstos nos arts. 135 e 330 do Código Penal.

Na hipótese de descumprimento da decisão, deve ser bloqueada nas contas bancárias dos requeridos a quantia de R$ 50 mil, a ser rateada meio a meio pelos entes públicos demandados, com o fim de assegurar o cumprimento da obrigação na rede privada, se necessário for. A decisão liminar foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.

Redação: CCOM-MPMA