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Notícias

IMPERATRIZ – Justiça determina suspensão de transferência de presos para presídio de Davinópolis

Publicado em 20/06/2012 15:50 - Última atualização em 03/02/2022 17:05

Decisão é resultado de ação ajuizada pela 5ª Promotoria Criminal de Justiça da Comarca

cadeiaEm resposta a Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 13 de junho, à Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) que não sejam recebidos presos de outras comarcas nas unidades prisionais da Comarca de Imperatriz (a 617 km de São Luís), em especial a na 10º Delegacia Regional de Imperatriz (DRI), até que seja aumentado o número de agentes penitenciários.

A decisão proferida pela juíza da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, Samira Barros Heluy, versa que o número de agentes penitenciários deve ser compatível com a população carcerária da Comarca, distribuída na 10º DRI , na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), no Centro de Ressocialização de Imperatriz e nas Unidades Prisionais de Ressocialização dos municípios de Davinópolis e São João dos Martírios, ambos pertencentes à Comarca de Imperatriz.

Atualmente, a 10ª DRI abriga 92 detentos em espaço suficiente somente para 49 detentos. Por sua vez, a Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis (UPRD) pode receber somente 62 presos advindos da 10ª DRI, uma vez que a capacidade do estabelecimento é de 102 presos e 40 presos já estão encarcerados.

Também foi determinado que o secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), Sérgio Tamer, se abstenha de transferir ou deslocar, sem substituição ou disponibilidade de agentes penitenciários, monitores ou qualquer funcionário que exerça cargo ou função na 10ª DRI.

A Justiça também proibiu o recebimento de presos nas unidades prisionais de Imperatriz acima da capacidade de lotação dos estabelecimentos.

“É inadmissível a manutenção de presos na carceragem da 10ª DRI sem garantir condições mínimas de segurança para a população e os funcionários, uma vez que a SEJAP optou pelo uso e pela transformação dos distritos policiais em unidades prisionais, como forma de amenizar o caos carcerário”, afirma a juíza.

Na decisão, a juíza acrescenta que “a situação é mais grave pelo fato de ser um ambiente vulnerável, localizado no centro da cidade e e rodeado de residências, escolas, estabelecimentos comerciais e repartições públicas, causando temeridade social.”

A ação – Na ação que resultou na decisão judicial, o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Justiça, Domingos Eduardo da Silva, destacou que os servidores lotados na 10ª DRI se dividem entre várias funções, como evitar fugas e rebeliões, revistar presos e/ou visitantes, receber documentos referentes às penas, conduzir presos a audiências e a atendimentos médicos. A sobrecarga de trabalho dos agentes é notória.

Domingos Eduardo também destacou a pretensão da SEJAP de transferir 600 presos dos presídios de São Luís, alojando parte do excedente populacional, na Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis (UPRD).

“O número insuficiente de servidores para manter e preservar a ordem, disciplina e integridade física dos internos, leva à precarização das condições de trabalho, segurança e vigilância penitenciária, prejudicando as condições mínimas de funcionamento”, afirmou o promotor.

A decisão judicial estipulou multa diária de R$ 1 mil, a ser cobrada em caso de descumprimento.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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