https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

IMPERATRIZ – MPMA expede Recomendação a cartórios para coibir registro de nomes vexatórios

Publicado em 04/09/2015 13:34 - Última atualização em 04/02/2022 15:56

mini mini PJ Imperatriz reduzO Ministério Público do Estado do Maranhão expediu Recomendação, nesta quinta-feira, 03, aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais dos municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios. O documento, elaborado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor e dos Direitos Fundamentais de Imperatriz, orienta a recusa no registro de nomes que possam causar constrangimento aos seus portadores.

A orientação, proposta pelo promotor de justiça Sandro Bíscaro, tem embasamento na Lei nº 6015/1973, que proíbe o registro de nomes e prenomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Segundo o promotor, o nome civil é instrumento de identificação pessoal e sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade.

“Nos deparamos diariamente com pessoas de nomes vexatórios. Isso pode expor a pessoa ao ridículo, fazendo que tenha vergonha do próprio nome e levando-a a passar por situações desagradáveis ao longo da vida”, afirma.

Desse modo, o documento recomenda o registro nos cartórios apenas por intermédio do oficial ou suboficial responsável. Se observada a possibilidade de constrangimento em consequência do nome, o agente deve tentar convencer os pais a optarem por outro e, em caso de resistência, encaminhar ao juiz competente.

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)