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IMPERATRIZ – MPMA move ACP contra estabelecimentos que causam poluição sonora

Publicado em 14/04/2015 09:27 - Última atualização em 04/02/2022 15:57

mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini PJ Imperatriz reduzO Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública na quinta-feira, 9, contra o Município de Imperatriz, Freitas Park Aquático, Posto Maranhão do Sul, Lanchonete Caminhoneiro e motoristas ou proprietários de veículos com som automotivo que frequentam os estabelecimentos, produzindo sons em volumes excessivos.

A ACP foi formulada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Educação em Imperatriz, após denúncias de moradores vizinhos aos estabelecimentos e de procedimento investigatório instaurado pela Promotoria.

O titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Educação, Jadilson Cirqueira, diz que os moradores vizinhos ao Freitas Park e ao Posto Maranhão Sul, localizados nas proximidades da BR-010, denunciaram que os estabelecimentos produzem poluição sonora por meio de sons automotivos, encontros e shows musicais, geralmente no período de quinta a domingo, permanecendo nos locais até a madrugada.

Os dois estabelecimentos comerciais não possuem licença ambiental para estas atividades. Diante do fato, o MPMA informou à Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente que fez vistoria e multou os estabelecimentos em R$100 mil, cada. No entanto, o promotor afirma que os locais continuaram com as práticas de poluição sonora, mesmo com notificação e multa.

“Na Lanchonete do Caminhoneiro, que fica ao lado do Posto Maranhão do Sul, o caso é mais grave, porque são comercializadas bebidas alcoólicas, contrariando a legislação vigente, que proíbe a venda destes produtos nas proximidades de rodovias federais. Com isso, além do problema da poluição sonora, há o risco de explosão”, relata o promotor Jadilson Cirqueira.

De acordo com as investigações do MPMA, o som produzido no estabelecimento Lanchonete Caminhoneiro chega a 98 decibéis, desrespeitando a legislação estadual, que estabelece como limite máximo de ruído, em áreas residenciais, 55 decibéis para o dia e 45 para a noite. Nas zonas diversificadas, o limite é de 65 para o dia e 55 durante a noite. Nas regiões industriais, a máxima do dia não pode ultrapassar 70 decibéis e, durante a noite, o limite é de 60 decibéis.

O promotor afirma que a responsabilidade também se estende aos motoristas e proprietários de veículos que estacionam nestes estabelecimentos e promovem a poluição sonora de forma deliberada. O Município de Imperatriz também está sendo acusado na ACP, porque não exerceu o poder de polícia para impedir tais práticas.

PEDIDOS

Diante dos fatos, o MPMA pede à Justiça, em caráter liminar, que determine a não realização de shows musicais e produção de sons mecânicos e automotivos, no Freitas Park e no Posto Maranhão do Sul, até a decisão final do processo, sob pena de multa de R$ 50 mil. Também solicita a apreensão de todos os equipamentos de som flagrados produzindo poluição sonora.

O Ministério Público requer, ainda, que a Justiça obrigue a revogação de todas as licenças concedidas pelo Município para a realização de festas, eventos musicais, em qualquer dia da semana, e que administração municipal se abstenha de expedir novas licenças até a decisão final, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)