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IMPERATRIZ- MPMA orienta shoppings a informar clientes sobre atendimento opcional por garçons

Publicado em 27/06/2019 09:53 - Última atualização em 03/02/2022 17:40

Medida objetiva esclarecer sobre a opção de pagar ou não a taxa de serviço em praças de alimentação

ImperatrizO Ministério Público do Maranhão orientou o Shopping Imperial, localizado na cidade de Imperatriz, a afixar cartazes sobre atendimento opcional por garçons na praça de alimentação. O atendimento deve ficar a critério do cliente.

A orientação foi feita no dia 29 de maio, em audiência realizada no shopping, com o titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Direito do Consumidor, Sandro Pofahl Bíscaro.

O Shopping Tocantins também foi notificado na última quarta, 19, sobre a necessidade de realizar a comunicação em local visível aos clientes.

O membro do Ministério Público explica que a medida foi tomada por conta de notícias de que há práticas de coerção dos estabelecimentos de venda de produtos alimentícios para que o consumidor seja atendido pelo garçom, levando o cliente a pagar a taxa de serviço de 10% do que foi consumido.

De acordo com o comunicado do Ministério Público, é direito do consumidor o atendimento direto por balconista, ainda que tenha sido abordado e conduzido por garçom, a quem cabe o atendimento nas mesas, sendo considerada abusiva qualquer prática que dificulte ou impossibilite a liberdade de escolha do usuário.

A prerrogativa é assegurada pelo art. 6º, incisos II e IV do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de práticas que atentem contra o que disciplina a legislação, o consumidor pode registrar a denúncia no Procon, pelo Viva Cidadão, ou pelos canais da ouvidoria do Ministério Público, seja pelo site do órgão ouvidoria@mpma.mp.br, pelo aplicativo do MPMA no smartphone ou ainda pelo telefone 0800 098 1600.

“A necessidade de informar o consumidor surgiu de reclamações de que, mesmo quando a pessoa se dirige ao balcão para realizar o pedido, o cliente é encaminhado para o atendimento realizado pelo garçom, para que então seja cobrada a taxa de 10%. Ressaltando também que a taxa do serviço prestado pelo garçom é facultativa, não devendo de maneira nenhuma ser imposta ao cliente”, destacou o promotor de justiça Sandro Bíscaro.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)