
Evento segue calendário nacional em comemoração aos 25 anos do Código do Consumidor
O Ministério Público do Maranhão participou, na sexta-feira, 9 da Jornada Brasilcon, em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor, realizada em Imperatriz de 7 a 9 de outubro. Do MPMA participaram os promotores de justiça Sandro Bíscaro (Defesa do Consumidor da Comarca de Imperatriz) e Cássius Guimarães Chai (promotor-corregedor do MPMA).
Sandro Bíscaro, que tem mestrado em Interesses Transindividuais, foi o debatedor do primeiro painel da sexta, cujo tema foi “Superendividamento – escolhas intertemporais e vulnerabilidade cognitiva”, palestra proferida pelo professor-doutor em Direito, Diógenes Faria de Carvalho.
Segundo o palestrante, o consumo na atualidade é uma das formas de aliviar os sofrimentos, e o Brasil é um dos países com menores níveis de poupança e maiores níveis de endividamento. Sobre a questão, o promotor Sandro Bíscaro questionou como sanar o problema e evitar que o consumidor aja de forma impulsiva. Ele reconheceu as dificuldades de evitar as ofertas e tentações do mercado e aconselhou as pessoas a comprarem menos.
O segundo painel teve como palestrante o promotor de justiça-corregedor Cassius Guimarães Chai, que tratou do “Novo Processo Civil, Mediação e Consumo”.
Chai afirmou que o novo Código Civil tem algumas facetas que são consideradas positivas e outras negativas. Ele relata que a nova lei propõe desafogar a quantidade de processos no Poder Judiciário, elegendo conciliadores fora do âmbito da Justiça.
Para o promotor, esse método pode facilitar a resolução de causas, mas permite que o conciliador possa interferir no resultado, atendendo a interesses pessoais. “Se a Justiça autoriza que uma empresa farmacêutica, por exemplo, contrate um perito para dizer se determinado medicamento pode causar perigo ou não à saúde, há risco de o perito ser induzido a dar um resultado favorável à empresa, porque esta lhe pagou os honorários, em detrimento da outra parte, que é a população”.
Outro ponto da nova lei para o qual o promotor chama a atenção é a previsão de julgamento unificado de causas que se considerem iguais. “Uma coisa é ter uma ação contra uma companhia telefônica que reúna uma gama de reclamações sobre o mesmo problema, outra é julgar uma causa na área da saúde pública, na qual há muitas variáveis: desde o atendimento inicial, passando pelo tratamento oferecido (ou a falta dele), os diagnósticos realizados em cada caso e os desdobramentos de todos estes fatores para pacientes que são biologicamente diferentes e que respondem de maneira também diferente ao tratamento”, comentou.
Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)