
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no último dia 27, à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) de Imperatriz orientando o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crime de abuso e exploração sexual.
A Recomendação foi formulada pela titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, Samira Mercês dos Santos, e remetida ao delegado titular da DPCA, Fairlano Aires Azevêdo. O documento foi motivado por conta de informações enviadas em diversos ofícios pelo próprio delegado, que noticiou grande número de inquéritos com dificuldades para conclusão das investigações nos prazos determinados pelo Código de Processo Penal por por falta de pessoal e recursos da Secretaria de Segurança Pública.
Na Recomendação, a promotora de justiça explica que, até 7 anos, a escuta deve ser feita em todos os crimes em que a criança seja vítima ou testemunha, independentemente do tipo de crime.
Quando a vítima está envolvida em crime de abuso sexual ou exploração sexual, o depoimento especializado deve ser realizado independentemente da idade da criança e do adolescente.
A promotora de justiça esclarece também que a 4ª Promotoria de Justiça Criminal requisita medidas cautelares de prisão e antecipação da produção de provas, principalmente nos casos em que os investigados fogem do local do delito com o intuito de dificultar a investigação dos crimes.
“Temos vários problemas com os inquéritos policiais, tais como atraso do trâmite investigativo, da comunicação ao judiciário, ausência de pedidos de antecipação de provas etc. O depoimento especial é imprescindível para esclarecer os fatos. A ausência da pronta oitiva da vítima traz grandes dificuldades de obtenção da prova porque o lapso temporal também é fator de vitimização secundária e deve ser evitado”, destaca a representante do Ministério Público, Samira Mercês.
A Delegacia tem quinze dias para informar sobre as providências adotadas para o cumprimento do recomendado.
DEPOIMENTO ESPECIAL
A metodologia do Depoimento Especial consiste em levar a criança vítima ou testemunha de abuso para uma sala especial, mais acolhedora, garantindo sua segurança e dignidade. A metodologia se baseia em escuta protegida e menos invasiva.
Neste espaço deve permanecer somente a criança e o entrevistador, que poderá ser um assistente social ou um psicólogo. Este profissional deverá ser capacitado em entrevista forense com crianças e adolescentes, possibilitando o relato livre e adequando as perguntas à linguagem infanto-juvenil.
Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)