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IMPERATRIZ – TAC para implementação do Plano de Resíduos Sólidos é assinado

Publicado em 18/11/2013 12:54 - Última atualização em 03/02/2022 17:20

PJ Imperatriz reduzO Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 12 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Imperatriz (localizado a 626 km de São Luís) para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. O projeto deve ser concluído pela prefeitura até o último dia do mês de julho de 2014. Assinaram o acordo o promotor de justiça Jadilson Cirqueira de Sousa e o prefeito Sebastião Madeira.

O plano deve ser integralmente adequado à Lei nº 12.305/2010 – que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – e ao Decreto nº 7.404/2010, que regulamenta a PNRS.

Entre as disposições que devem ser observadas para adequar o plano ao conteúdo da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos estão: a realização de um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no município, contendo origem, volume, característica dos resíduos e formas de destinação; a identificação de áreas favoráveis para a destinação de rejeitos; a identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios; os procedimentos operacionais e especificações a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Também devem ser observadas regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos; promoção de programas e ações de educação ambiental que fomentem a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; o estabelecimento de metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.

No TAC, o município também assume a obrigação de não instalar como destinação  final ambientalmente adequada qualquer espécie de incinerador de resíduos ou equipamento semelhante.

O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do acordo.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)