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INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE TRATA DA CAPTURA E COMERCIALIZAÇÃO DO CARANGUEJO-UÇÁ.

Publicado em 12/01/2013 10:47 - Última atualização em 03/02/2022 11:31

A Instrução Normativa Interministerial nº. 01, de 09 de janeiro de 2013, que trata da proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, durante os dias de ”andada”, correspondendo aos seguintes períodos, em 2013:
I – 1º Período:
a) de 12 a 17 de janeiro;
b) de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
II – 2º Período:
a) de 11 a 16 de fevereiro;
b) de 26 de fevereiro a 03 de março;
III – 3º Período:
a) de 12 a 17 de março e
b) de 28 de março a 02 de abril.

A instrução normativa interministerial pode ser obtida na íntegra no arquivo abaixo.

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