O Ministério Público tem legitimidade para defender o patrimônio histórico e cultural de qualquer localidade, tenha ele sido tombado ou não. o tombamento é mero ato declaratório, não constitutivo, que reconhece a existência de valor cultural a determinado patrimônio, e a sua ausência não constitui óbice à pretensão protetiva deduzida em juízo pelo Ministério Público. (TJSC; AC 2011.023962-9; São Francisco do Sul; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; Julg. 21/08/2012; DJSC 27/08/2012; Pág. 168)
LEGITIMIDADE DO MP PARA ATUAR EM CASO DE IMÓVEL NÃO RECONHECIDO COMO DE VALOR CULTURAL PELO EXECUTIVO
Publicado em 03/09/2012 09:49 - Última atualização em 03/02/2022 11:31