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Lei inexequível: 165 PLs tramitam para adaptar Lei de Execução Penal

Publicado em 02/05/2013 12:33 - Última atualização em 03/02/2022 11:38

Além de uma comissão de juristas para discutir mudanças na Lei de Execução Penal — a Lei 7.210/1984 —, que se reunirá pela segunda vez na próxima semana, pelo menos 165 projetos de lei tramitam na Câmara para alterar dispositivos da regra. “É uma norma excelente para a Suíça, mas ineficaz para o Brasil”, critica o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra. Uma das propostas é o PL 7.977/2010, que teve aval da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no começo de abril. A matéria prevê a manutenção de listas atualizadas de detentos nos presídios e a emissão gratuita de atestados de pena pelos tribunais a qualquer momento.

O projeto é resultado de sugestão do Conselho de Defesa Social do município de Estrela do Sul (MG) ao Legislativo. Segundo o texto, os presídios deverão manter listagem com os nomes dos presos e enviá-la mensalmente à Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e a outros órgãos responsáveis pela prestação de assistência jurídica a detentos. “Seria válido também incluirmos a Polícia Militar e a Polícia Civil nessa relação”, comenta o promotor André Melo, de Minas Gerais, um dos idealizadores da proposta.

Também é prevista no texto a emissão, pela Justiça, sem custos, do atestado de pena a cumprir, inclusive pela internet. Atualmente, é estabelecido o envio anual para informar os presos sobre a proximidade de prazos de pedidos de progressão de pena ou liberdade condicional. “Isso enfrenta resistência de vários juristas. É uma reserva de mercado, especialmente da defesa. O atestado garante autonomia ao preso e ao familiar, além de reduzir a necessidade de intermediação”, diz Melo. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, não há cobrança sobre o fornecimento desses dados.

Outro entrave comum, segundo o promotor, é a falta de comunicação a juízes e ao Ministério Público sobre transferência de detentos. “Em Minas, por exemplo, a relação de presos é preenchida manualmente e a integração entre as comarcas é péssima”, reclama Melo. Ele afirma que os servidores levam dias para fornecer dados que poderiam ser acessados em poucos minutos. “Ainda temos o problema da multiplicidade de delitos cometidos pelo mesmo agente, que é condenado em mais de uma cidade ou estado”, acrescenta Calandra.

Intervenções da Justiça

Segundo o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça Luciano Losekann, o PL é desnecessário. A Lei 12.714/2012, encaminhada pelo Executivo ao Congresso, já determina a informatização do acompanhamento da execução penal, monitorando o tempo de cumprimento das penas de prisão, medidas de segurança e prisão cautelar. O sistema, que deve funcionar a partir de setembro, integrará dados dos estados e do Distrito Federal sobre execução da pena, progressão de regime e cálculos de remição.

“Não é necessário reformar a Lei de Execução Penal. Embora feita no fim da ditadura, ela foi formulada com grande participação da academia. Não adianta que tenhamos uma norma excelente, sem que a cumpramos”, avalia Losekann. De acordo com ele, os juízes já podem ter acesso direto ao prontuário do preso. Além disso, a calculadora de execução penal, no site do Conselho, serve como documento oficial de status de cumprimento. A Resolução 47/2007 do CNJ estabelece ainda que os juízes de execução criminal devem fazer inspeções mensais no presídio e elaborar relatórios sobre as condições das unidades e de sua população carcerária. Já a Resolução 66/2009 cria procedimentos para decretação e controle das prisões provisórias.

CNJ encerra mutirão carcerário do Tocantins com 258 alvarás de soltura [CNJ]Losekann reconhece que a interferência dos mutirões carcerários não pode ser habitual, mas ainda é necessária para melhorar a execução penal nas cadeias do país. Com os mutirões carcerários, iniciados em 2009, já foram analisados aproximadamente 415 mil processos e libertados mais de 36 mil presos que deveriam estar soltos. Também foram concedidos benefícios a outros 76 mil detentos, como progressões de pena para os regimes semiaberto e aberto. “A permanência dessas medidas é a assinatura do fracasso do sistema”, contrapõe André Melo. (Na foto ao lado, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do CNJ, conversa com servidores em mutirão carcerário organizado pelo órgão em 2009, em Tocantins, que terminou com a expedição imediata de 258 alvarás de soltura.)

Na avaliação de Nelson Calandra, o Judiciário deveria atuar somente nos conflitos entre a administração penitenciária e os detentos, e não no ordenamento da pena. “Esse controle é responsabilidade do Executivo e cabe à Justiça fiscalizar”, diz. O governo federal desenvolve, para maio, um novo plano nacional para reduzir a superlotação e melhorar as precárias condições dos presídios. Além de investimentos na infraestrutura, para reduzir o déficit que supera 240 mil vagas, o pacote também concentrará esforços em adaptar as leis vigentes. “É urgente estimular a criação de centrais de penas alternativas”, defende Losekann. 

Grupo especializado

A comissão de juristas incumbida de discutir a reforma do Código Penal e da Lei de Execuções Penais, designada pelo Senado, fez uma de suas primeiras reuniões na última sexta-feira (26/4). A extinção do sistema de alvará de solturas foi um dos principais pontos debatidos no encontro. De acordo com os especialistas, o preso deve ter informação sobre a data de soltura ao chegar no presídio e, assim, seria libertado ao fim da pena, sem necessidade de ordem expressa do juiz. Outras sugestões são o veto ao ingresso de mais detentos se atingido o limite máximo da unidade, novas regras para saídas temporárias e prazos de prescrição para faltas disciplinares.

Para o advogado Gamil Föppel, membro da comissão, é necessário reavaliar o cumprimento das medidas de segurança, facilitar a oferta de estudos e trabalho, aprimorar as condições da mulher presidiária, tratar da execução penal provisória e aplicar incidentes benéficos quando o preso não puder esperar o julgamento em liberdade. “No que tange à fiscalização, essa não é uma tarefa exclusiva do juiz. Compete ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Penitenciário, ao Patronato de Presos e de Egressos e à OAB a fiscalização da execução das penas”, defende o professor e criminalista baiano.

Uma das críticas ao grupo é a falta de um especialista com mais experiência de magistratura nas varas de execuções penais. O próximo encontro da comissão será em 10 de maio e o prazo inicial para apresentar o anteprojeto de reforma, encomedado pelos senadores, é de dois meses. Mas o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti, já declarou que solicitará extensão do prazo.

Remendos variados

Até a década de 1980, houve diversas tentativas de criar um código penitenciário comum para o país. As propostas não eram bem aceitas por parte dos intelectuais e parlamentares, que defendiam somente leis locais para regular a execução das penas e medidas de segurança. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, criado em 1980, impulsionou a renovação do sistema.

Poucos meses depois, o ministro da Justiça à época, Ibraim Abi-Ackel, instalou duas comissões encarregadas do anteprojeto da LEP. Com apoio do governo federal e das lideranças do Congresso, o texto foi promulgado somente em julho de 1984 e passou a valer em janeiro do ano seguinte. Segundo especialistas, foi essa matéria que deixou clara a possibilidade de intervenção do Judiciário na atividade executiva da pena. A Lei 3.274/1957, que vigorava anteriormente, fixava apenas regras genéricas para o sistema prisional.

Desde seu nascimento, porém, a norma de execução penal foi alvo de ressalvas por sua aplicação prática. “Irretorquivelmente está formado o paradoxo: a lei de execução não é exequível. E não o é porque seus mandamentos (muitos, louváveis, embora) estão distanciados e separados por um grande abismo da realidade nacional; de outro lado, ela ainda não será eficaz para obrigar os governantes brasileiros a respeitá-la e cumpri-la”, antecipava Luiz Flávio Gomes, então juiz em São Paulo, em artigo no jornal O Estado de S. Paulo de 3 de fevereiro de 1985.

Para aperfeiçoar a norma, 14 novas leis alteraram a LEP nos últimos 28 anos. Algumas das mudanças ficaram famosas, como a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para coibir a violência contra mulheres, e outras nem seriam possíveis no contexto de 1984, como a Lei 11.466/2007, que considera falta disciplinar grave o uso de celular pelo condenado em unidades penais.

Além dos 165 projetos em análise, mais de 140 propostas sobre o assunto já foram arquivadas na Câmara. Várias matérias, que tratam de pontos próximos, também tramitam em conjunto. Um dos mais antigos é o PL 3.569, que dispõe sobre a jornada de trabalho e estudo dos condenados. A matéria aguarda designação do relator na CCJ da Casa e completa duas décadas sem encaminhamento final.

Por Victor Vieira, repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2013

 

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