A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou, no dia 30 de março, a decisão liminar contra a empresa de telefonia móvel TIM Celular S.A. A decisão é decorrente de uma Ação Civil Pública impetrada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida, motivada pelas reclamações dos consumidores devido a baixa qualidade dos serviços prestados pela empresa.
A ação foi proposta em novembro de 2011, pelo promotor Ossian Bezerra Pinho Filho. Na manifestação, foi pleiteado o fornecimento adequado, eficiente e contínuo do serviço público de telefonia móvel e a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos materiais e morais causados aos consumidores do município. A TIM é a única operadora que atua na região.
Na época, a juíza da comarca, Jaqueline Rodrigues da Cunha, recebeu a ação e concedeu a liminar contra a operadora. Na decisão, ficou determinado que a empresa fornecesse, no prazo de 20 dias, serviço de telefonia móvel para os consumidores de Magalhães de Almeida, de forma adequada, dentro dos requisitos de eficiência e permanência necessários a plena utilização deste serviço, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
No entanto, a TIM entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Esse, na decisão proferida pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, manifestou-se desfavorável à telefonia. O TJMA reconheceu a necessidade da intervenção judicial para obrigar a TIM a prestar serviço de qualidade aos consumidores, uma vez que a empresa é alvo da maioria das reclamações que chegam aos órgãos públicos como Procon e Ministério Público.
O desembargador manteve a decisão liminar do juízo de Magalhães de Almeida no que tange ao seu aspecto principal, ou seja, determinar o fornecimento de serviço de telefonia móvel adequado, eficiente e contínuo pela empresa.
Redação: Silvio Martins (CCOM-MPMA)