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MP requer bloqueio de recursos da Caema e do Estado por descumprimento de sentença

Publicado em 03/07/2012 13:48 - Última atualização em 03/02/2022 17:07

Medida visa garantir o pagamento de multa de mais de 21 milhões de reais

 

Rio BacangaO Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de São Luís, requereu da Justiça, no último dia 26 de junho, a imposição de medidas para bloquear os recursos orçamentários da Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) e do Estado do Maranhão no valor de R$ 10 milhões e 950 mil, para cada um, a fim de obrigar as duas instituições a cumprirem sentença judicial, que transitou em julgado no ano de 2005.

Em atendimento a pedido do MP, em Ação Civil Pública interposta em 1994, a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís havia determinado que a Caema e o Estado tomassem providências para a construção de estações de tratamento de esgoto, despoluição dos rios Anil, Bacanga e das Bicas e para que a empresa de saneamento se abstivesse de lançar esgoto não tratado nos referidos rios.

O promotor de Justiça Fernando Barreto informou que o bloqueio dos recursos tornou-se necessário como medida de apoio para o cumprimento da sentença. Ele esclareceu ainda que, desde a decisão judicial, já se passaram mais de mil dias, o que elevou a multa ao montante de quase R$ 22 milhões. “Dentre as consequências mais notórias da recalcitrância dos executados destacam-se a falta de condições de balneabilidade das praias e o agravamento da poluição nos rios Anil, das Bicas e Bacanga”, analisou o membro do Ministério Público.

Para assegurar o resultado prático da sentença, o promotor do Meio Ambiente solicitou que o bloqueio atinja os recursos destinados à publicidade dos executados. “Requer-se a determinação ao presidente da Caema, à governadora do Estado e ao secretário de Planejamento para que se abstenham de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos, até que iniciado o efetivo cumprimento da sentença”.

 

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)