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MPMA aciona Governo Estadual para garantir medicação a pacientes com anemia falciforme

Publicado em 25/04/2012 12:52 - Última atualização em 03/02/2022 17:05

Farmácia Estadual de Medicamentos ExcepcionaisA falta de fornecimento regular do medicamento hidroxiuréia a crianças e adolescentes com anemia falciforme motivou o Ministério Público do Maranhão a requisitar do Poder Judiciário o cumprimento de decisão liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís que determina ao Estado do Maranhão a entrega regular do remédio ao público infanto-juvenil.

A decisão, de 17 de dezembro de 2010, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude no mesmo ano.  Apesar de a Justiça ter determinado a “dispensação regular, intermitente e suficiente do medicamento hidroxiuréia a todas as crianças e adolescentes cadastradas na Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais” há, ainda, reclamação de paciente informando que a Secretaria de Estado da Saúde se recusa a fornecer o material.

Em nova petição à Justiça, protocolada em 21 março de 2012, o Ministério Público requisitou o envio de cópia da decisão liminar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, ao Conselho Estadual de Política da Igualdade Étnico-Racial e ao Conselho Estadual de Saúde.

“Os conselhos têm, por lei, a competência de controle social das políticas públicas correspondentes e precisam estar cientes da gravíssima situação das crianças e adolescentes com anemia falciforme”, avalia o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques.

Na avaliação do titular da Promotoria da Infância e Juventude, a omissão estatal trouxe prejuízo para a população afrodescendente com anemia falciforme. Marques pediu, ainda, o envio de cópia da decisão liminar ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas do Estado, para exercerem o controle externo das políticas públicas. Essas instituições podem realizar auditoria operacional, uma espécie de avaliação de eficiência da política pública.

Consequências – Sem o medicamento, crianças e adolescentes podem apresentar crises de dor nos ossos e articulações, inchaço das mãos e pés, úlceras na pele e infecções. Além do agravamento do quadro de saúde, pacientes correm risco de morte.

“A omissão ou o fornecimento irregular de medicamentos constitui prática ilegal. A precariedade da assistência farmacêutica, além de expor a vida de várias crianças a riscos, fere o princípio da prioridade absoluta do público infanto-juvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o promotor de Justiça.

 

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)